003/2013 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo será realizado sob a coordenação da comissão designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo a supervisão ao Representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais e do Representante do Controle Interno

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

Empregos

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Psicólogo (Secr. Educação).

01

20

Habilitação obtida em curso de nível superior.

R$ 1.236,91

Escrita

Motorista (Secr. Obras).

01

44

Ensino Fundamental incompleto e CNH categoria "C"

R$ 889,81

Prática

Tratorista (Secr. Agricultura).

01

44

Alfabetizado e CNH classe "B"

R$ 803,31

Prática

Aux. De Serviços Gerais (Secr. Obras).

02

44

Alfabetizado

R$ 684,31

Prática

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão realizadas no período de 17.05.2013 a 29.05.2013, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas no Departamento de Recursos Humanos, sito à Av. Cantório Florentino da Silva, 1683, Centro da cidade de Canelinha/SC.

3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

3.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3.4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Comissão Organizadora homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

3.5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

b) Cadastro Pessoa Física – CPF;

c) Apresentar comprovante de habilitação (superior, Carteira Nacional de Habilitação).

4. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

4.1. No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;

c) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

d) Declaração de não vínculo parentesco com Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais ou dos titulares de cargos equiparados, e dos dirigentes dos órgãos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Legislativo;

e) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

– Prova de identidade;

           – Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

           – CPF;

           – Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse.;

           – Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

           – Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

5. DO REGIME JURÍDICO E PRAZO DO CONTRATO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos pelo regime jurídico da Consolidação das leis do Trabalho, através de contrato por prazo determinado, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração, com anuência do contratado.

6. DAS PROVAS

O processo seletivo será de Prova Escrita, para o cargo de Psicólogo e para os demais cargos somente prova prática

6.1. A Realização da Prova Escrita obedecerá aos seguintes critérios:

6.1.1. A Prova escrita será objetiva e terá a duração de até 3:00 (três) horas.  O caderno de prova somente será liberado depois de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da mesma.

6.1.2. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6.1.3. O Gabarito das provas será publicado até as 17:00 (dezessete) horas do dia  útil posterior à realização do Processo Seletivo Simplificado.

6.1.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

6.1.5. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição ou outro documento com foto.

6.1.6. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.1.7. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6.1.8. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

6.1.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada,  que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

6.1.10. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

6.1.11. O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

6.1.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

6.1.13. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

6.1.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

6.1.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

e) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

 f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.1.16. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as notas na prova escrita, um total de, no mínimo, 5,0 (cinco) pontos.

6.1.17. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior tempo de serviços na área da Psicologia. Persistindo o empate, o mais idoso.

6.1.18. As provas escritas de 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 1,0 ponto, abrangerá as seguintes disciplinas:

           a) Conhecimentos Específicos – 10 questões;      

6.1.19. Os conteúdos programáticos estão nos anexos I – parte integrante deste Edital.

6.2.  A nota final para o cargo de psicólogo será o resultado da prova escrita.

6.3.  A realização da prova prática consistirá em execução de atividades específicas do cargo ao qual o candidato concorre e será avaliada por Banca Examinadora com conhecimento e qualificação na área objeto da avaliação.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Provas escritas: Serão realizadas das 08:30 as 11:30 horas do dia 06.06.2013, nas dependências da  Escola Municipal de Educação Básica Profº. Maria de Lourdes Nicolau Zimermann  – sito à Av. Cantório Florentino da Silva, nº. 1.669, na cidade de Canelinha, fundos da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

7.2. Prova prática: O local da prova prática será nas dependências do pátio da Secretária de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – sito à Av. Cantório Florentino da Silva, nº. 1.669, na cidade de Canelinha, fundos da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no dia 06 de junho de 2013 e terá inicio as 8:30hs.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

  • a) Do não deferimento do pedido de inscrição;
  • b) Da discordância com o gabarito das provas escritas;
  • c)Da classificação;
  • d) Da homologação do resultado;

8.2. Os recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

  • a) Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
  • b) Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;
  • c) Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;
  • d) Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.3. Findo o prazo para recurso, o processo seletivo será homologado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2013.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

9.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

9.5. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

9.6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

9.7. A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

9.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.

Canelinha, em 17 de maio de 2013.

ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal

 

ANEXOS I

 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Psicólogo Psicologia Geral e Clinica; Psicologia Educacional. História da Psicologia. – Bases fisiológicas do Comportamento.  – Escolas de Psicologia. – Psicologia Contemporânea.  – Métodos de Psicologia.  – Campos da Psicologia. – Princípios da Psicologia.- Limites e alcances da Psicologia da Saúde – O trabalho da Psicologia na Saúde Pública – Saúde mental na atualidade – Código de Ética; Constituição Federal no que diz respeito à saúde. Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento. Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo. O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio); Psicologia das Instituições e Organizacional; Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores do Município. Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de ética e cidadania.
Motorista Dirigir e conservar automóveis, camionetas e caminhões utilizados nos transportes de passageiros e cargas em geral, de acordo com itinerários e instruções específicas.
Tratorista Dirigir, operar e conservar os tratores utilizados pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Canelinha, de acordo com as instruções específicas.
Aux. De Serviços Gerais Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 003/2013

  • Data Concurso: 17/05/2013

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
21/05/2013 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2013.

O PREFEITO DO MUNIC

10/06/2015 - 1_TERMO_ADITIVO_AO_EDITAL_DE_PROCESSO_SELETIVO_SIMPLIFICADO_0032013.
30/11/1899 Canditados Homologados Edital 003/2013

10/06/2015 - Homologacao_Inscritos_Edital_0032013
07/06/2013 Gabarito da Prova Processo Seletivo 003/2013
10/06/2015 - Gabarito_da_Prova_Processo_Seletivo__0032013
12/06/2013 Resultado Parcial Processo Seletivo 003/2003 A Comiss
10/06/2015 - Resultado_Parcial_Processo_Seletivo_0032013
19/06/2013 Resultado Final
Cargo:
10/06/2015 - Resultado_Final_em_Excel
19/06/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO EDITAL N° 003/2013

TERMO DE HOMOLOGA

10/06/2015 - TERMO_DE_HOMOLOGACAO_EDITAL_N_0032013

Histórico