002/2013 – Processo Seletivo 002/2013

ANTÔNIO DA SILVA, Prefeito Municipal de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere os incisos XI e XXVIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal, tendo em vista o disposto no inciso II, do artigo 37, da Constituição Federal, e nas demais disposições legais vigentes, juntamente com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seletivos para o Exercício de 2013, nomeada através da Portaria n.º 004/2013, seguindo as regras previstas na Lei Municipal n.º 1.694, de 23 de setembro de 1999, que Institui Regulamento Geral de Concurso Público.

RESOLVE:

Tornar público que se acham abertas, no período de 09/05/2013 a 23/05/2013, as inscrições ao Processo Seletivo Público para o provimento de emprego público do Quadro de Pessoal do Município de Canelinha, para completar as equipes de atuação Estratégia da Saúde da Família – ESF, Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS e Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativo às etapas deste Processo Seletivo Público dar-se-ão com a afixação no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Canelinha/SC, no site www.canelinha.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

1.   DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições

   09/05/2013 a 23/05/2013

1.2.

Prazo final solicitação de isenção de taxa de inscrição

16/05/2013

1.2.1

Divulgação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

18/05/2013

1.2.2

Recursos contra o indeferimento dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

20/05/2013

1.2.3

Divulgação da lista final dos pedidos de isenção de taxa de inscrição

22/05/2013

1.2.4

Último dia para pagamento da inscrição dos os pedidos de isenção indeferidos

23/05/2013

1.3

Prazo final para entrega do laudo médico dos candidatos portadores de necessidades especiais e candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas

23/05/2013

1.4

Prazo final para pagamento das inscrições para  todos os candidatos, inclusive os pedidos de isenção indeferidos.

23/05/2013

1.5

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos os candidatos.

26/05/2013

1.5.1

Recursos contra o resultado das inscrições.

27/05 a 31/05/2013

1.5.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições, dos locais, da data e do horário das provas escrita

03/06/2013

1.6

Aplicação da prova objetiva escrita

05/06/2013

1.6.1

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva

06/06/2013 até 23h59m

1.6.2

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

07 e 08/06/2013

1.6.3

Divulgação do Gabarito Oficial

10/06/2013

1.6.4

Classificação preliminar 

13/06/2013

1.7

Recursos contra a classificação preliminar

14 e 17/06/2013

1.7.1

Resultado da Classificação final

Após julgados todos os recursos

1.8. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seletivos, sendo que qualquer alteração será comunicado no site oficial do município de Canelinha – http://www.canelinha.sc.gov.br/

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Processo Seletivo Público, o destina-se ao provimento das vagas para emprego público, contratados pelo Regime Celetista (CLT), condicionados as normas aplicadas da Lei Municipal 2.089, de 17 de agosto de 2005 e subsidiariamente a Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e a Lei Municipal nº 663, de 12 de junho de 1986 e suas alterações, inclusive quanto à demissão unilateral e com direito a promoção prevista na legislação mencionada,  de acordo com a tabela de cargos e vagas abaixo e ainda das vagas que vierem a existir no prazo de validade do Processo Seletivo Público.

2.2. ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

QUADRO 01

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

R$

Remuneração

Nº Vagas

PNE*

01

Agente Comunitário de Saúde

40h

Formação de ensino fundamental ou que 09/06/2006, data da publicação da Lei Federal nº 11.350, já estava e continuou exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde, ainda terão que obrigatoriamente residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do processo seletivo público.

Escrita

Objetiva

684,31

09

01

02

Auxiliar de Consultório Odontológico

40 h

Ensino Fundamental Completo

Escrita

Objetiva

684,31

01

00

03

Monitor Peti

40 h

Ensino Fundamental Completo

Escrita

Objetiva

684,31

03

00

* PNE – Portador de Necessidades Especiais

2.2.1. Ao se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá optar por uma dentre as áreas de atuação indicadas a seguir:

Nº da área

ABRANGÊNCIA

Nº Vagas

001 – Centro

Inicia na Rua João Vicente de Souza, divisa com o Município de Tijucas, seguindo na direção do Bairro do Cobre e do Areão até o final da Avenida Prefeito Silvestre Nunes Junior, seguindo paralela a Rua Professor Tomaz Geraldo, na profundidade até a margem do lado leste do Ribeirão do Moura, em direção a SC-411 até encontrar a margem do lado norte do Rio Tijucas e seguindo na direção leste até a divisa com o Município de Tijucas.

2

002 – Moura

Inicia no final da Rua Professor Tomaz Geraldo seguindo no sentido da localidade de Moura e adjacências até a divisa com os Municípios de São João Batista, Nova Trento, Brusque, Camboriú e Tijucas.

2

003 – Galera e Índia

Inicia na ponte Valério Gomes na margem sul do Rio Tijucas seguindo na direção das localidades de Porto da Galera, Cardoso, Galera e Rolador até a divisa com o Município de São João Batista, no lado norte do Rio Tijucas, inicia na margem do lado oeste do Ribeirão do Moura seguindo em direção do Bairro da Índia e da Localidade de Urussanga até a divisa com o Município de São João Batista.

4

004 – Papagaios

Inicia na Ponte Valério Gomes na margem sul do Rio Tijucas seguindo em direção das localidades de Fazenda Vitória, Tubarim, Papagaios e Rio da Dona até a divisa com o município de Tijucas.

1

2.2.2. Os candidatos ao emprego de Agente Comunitário de Saúde, quando da posse, deverão comprovar residência no território da área para a qual se inscreveram sob pena de perda do direito à contratação (art. 198, § 5º da Constituição Federal e art. 6º, I c/c art. 10, Parágrafo único da lei federal nº 11.350/2006).

2.2.3. Ao se inscrever para o cargo de Monitor do Peti, o candidato deverá optar por uma dentre as atividades de atuação indicadas a seguir:

Atividade  

Nº Vagas

Artesanato

      1

Culinária

      1

Música   

      1

2.3. ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO COMPLETO (2º Grau)

QUADRO 02

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação

Escolaridade

Tipos de Provas

R$

Remunera-ção

Nº Vagas

PNE*

04

auxiliar de enfermagem  (ESF)

 

40 h

Ensino Médio Completo e Curso Técnico de Enfermagem com registro no órgão de classe

Escrita Objetiva

      830,26

02

00

* PNE – Portador de Necessidades Especiais

2.4. ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

QUADRO 03

Nº do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

R$

Remunera-ção

Nº Vagas

PNE*

05

Médico ESF

40 h

Curso Superior completo na área e registro no órgão de classe

Escrita

Objetiva

6.019,65

02

00

* PNE – Portador de Necessidades Especiais

2.5. A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da Administração Pública Municipal.

2.5.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público é de dois anos, podendo ser prorrogado para igual período.

2.6. A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constam de instruções específicas, expressas nos Anexos I e II do presente Edital. 

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num percentual de 10% (dez por cento) das vagas para cada cargo, do total das vagas oferecidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal c/c art. 6º, Lei Municipal n° 1694/99.

3.1.1. Quando o número de vagas resultarem em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou para o número inteiro inferior em caso de fração menor que 0,5.

3.2. O candidato ao inscrever-se nesta condição, deverá escolher o cargo a que concorre e marcar a opção "Necessidades Especiais", no formulário de inscrição e protocolar ou enviar requerimento, juntamente com laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitido, há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como da provável causa da deficiência.

3.3. Os requerimentos devem ser protocolados ou enviados via sedex para a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público e Processo Seletivo até o dia 23/05/2013, no seguinte endereço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELINHA/SC
A/C Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Concurso Público e Processo Seletivo
Av. Cantório Florentino da Silva, 1683 – Centro
CEP: 88230-000 – Canelinha – SC.

3.4. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento até o prazo determinado, não será considerado como pessoa com deficiência para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6. Os candidatos inscritos nessa condição participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Canelinha/SC, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.7.1. Após a avaliação de que trata o item 3.7, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.

3.8. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.9. O portador de necessidades especiais não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

3.10. Das Condições Especiais para realizar as provas:

3.10.1. O candidato que necessite de condições especiais na data de realização da prova, devido à deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concurso Público e Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias, obedecendo ao estabelecido no item 2.1 e seus subitens.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições poderão ser feitas mediante procuração simples ou pessoalmente, no horário normal de expediente da Prefeitura Municipal, Av. Cantório Florentino da Silva, 1683 – Centro, Canelinha – SC, no período de 09/05/2013 a 23/05/2013.

4.1.1. É de responsabilidade do candidato manter-se informado sobre possíveis alterações do horário de expediente da prefeitura, acessando o site http://www.canelinha.sc.gov.br/ ou ligando para o número (48) 3264-4000.

4.2. O candidato poderá acessar o site www.canelinha.sc.gov.br, onde terá acesso ao Edital e seus Anexos, ao modelo da ficha de inscrição que poderá ser impressa e levada preenchida para o local das inscrições, bem como aos procedimentos necessários à efetivação da inscrição ou na publicação no mural da Prefeitura Municipal de Canelinha.

4.3. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Cargos de Nível Fundamental

R$ 30,00

Cargos de Nível Médio                           

R$ 50,00

Cargos de Nível Superior

R$ 80,00

4.3.1. O pagamento deverá ser feito através de depósito bancário no Banco:

Caixa Econômica Federal – Lotéricas
Agência: 1795
Conta Corrente: 282-3
Operação: 006

4.4 Somente será considerado inscrito o candidato que:

a) Efetuar o depósito no banco, agência e conta corrente acima indicada;
b) Apresentar o comprovante de depósito para finalizar a inscrição, entregando o original ou fotocópia vistada pelo funcionário credenciado da inscrição.

4.5. Para as inscrições o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Original e uma Fotocópia do documento de identidade (dispensada a autenticação);
b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através de depósito bancário, conforme item 4.3.1.;
c) Fornecer endereço completo, data de nascimento e número do CPF, entre outras informações constantes da ficha de inscrição.

4.6. Para a inscrição será observado o seguinte procedimento:

a) O candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo VII), registrando no espaço destinado, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade e entregá-la juntamente com os documentos citados no item 4.5 e no ato, receberá o comprovante de inscrição com seu número de inscrição;
b) É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição de forma completa e legível, com dados verídicos, sob pena de indeferimento da inscrição;
c) Ao assinar a ficha de inscrição, o candidato declarará de forma expressa que está de acordo com as regras do certame constantes deste edital, e que no ato da posse deverá apresentar todos os documentos para posse;
d) O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Público e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço;
e) O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.7. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.8. Terá a inscrição cancelada o candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem provisão de fundos ou outra irregularidade que impossibilite a compensação.

4.9. Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.10. Não será admitida a inscrição de candidato que não apresente todos os documentos solicitados neste Edital.

4.11. A taxa de inscrição será devolvida apenas na hipótese de cancelamento do processo.

4.12.  Os candidatos portadores de necessidade especiais e mãe nutriz deverão entregar o documento de solicitação de condição especial, no ato da inscrição ou até na data de 23/05/2013.

4.13. O candidato que necessite de condições especiais para realização da prova na data prevista, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a comissão organizadora para anexar atestado médico e informar as condições necessárias.

4.14. Não será admitida a inscrição para mais de um cargo por candidato e caso isso ocorra será considerada apenas a última inscrição, tornado sem efeito as anteriores e o candidato não terá direito à devolução da taxa de inscrição.

4.15. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.16. A Prefeitura Municipal não se responsabiliza por problemas de ordem bancária, fechamento de agências ou problemas com lotéricas e caixas eletrônicos.

4.17. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.17.1 Os candidatos que requererem a isenção da taxa de inscrição deverão protocolar na Prefeitura Municipal de Canelinha/SC, aos cuidados da Comissão Organizadora de Concurso e Processo Seletivo, o requerimento de inscrição com pedido de isenção impresso diretamente do site no momento de realização da inscrição anexo VI do edital, acompanhado do comprovante de sua condição de acordo com a Lei Municipal n.º 2.221/2007.

4.17.2. Em 22/05/2013 será divulgado Edital contendo a relação dos isentos do pagamento da taxa de inscrição.

7.17.3 Os recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição poderão ser impetrados no dia 20/05/2013.

4.17.4 Os resultados dos recursos quanto ao indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição serão divulgados no dia 22/05/2013.

4.17.5. Os candidatos que tiveram seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 23/05/2013, sob pena de eliminação do Processo Seletivo Público.

4.17.6. Quem pode solicitar isenção de taxa de inscrição

4.17.6.1. Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não possuírem renda ou os doadores de sangue que apresentarem requerimento (Anexo VI) a Comissão de Concurso Público e Processo Seletivo acompanhado de:

4.17.6.1.1. Para aqueles que não possuem renda:

a) por meio de Carteira de Trabalho e Previdência Social, se possuí-la;
b) declaração firmada pelo próprio candidato afirmando que não é detentor de cargo público, sob as penas da lei; (Anexo VI)
c) declaração de que não possui nenhuma outra fonte de renda, prestando compromisso de que a falsa declaração será punida nos termos da lei penal e administrativamente, nos termos do regulamento, estando automaticamente desclassificado, em qualquer fase do Processo Seletivo Público. (Anexo VI) 

4.17.6.1.2. Para os doadores de sangue, mediante declaração, atestado ou outro documento que ateste ser o interessado doador de sangue junto a bancos de sangue oficiais da União, Estados e Municípios, ou credenciados por estes, contendo o número de doações e respectivas datas.

4.17.6.2. Somente terão direito a isenção por doação de sangue as pessoas que tenham realizado, no mínimo, 3 (três) doações no período compreendido entre a data de publicação deste edital e os 12 (doze) meses imediatamente anteriores.

4.17.6.3. No caso do pedido de isenção acima previsto, a Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seletivos  analisará e decidirá sobre seu deferimento ou não, cuja decisão será divulgada na página na Internet no site http://www.canelinha.sc.gov.br/ e no mural da Prefeitura Municipal de Canelinha.

4.17.6.4. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção deferidos terão suas inscrições automaticamente efetivadas e estarão habilitados a todos os atos e termos do Edital.

4.17.6.5. Os candidatos que tiverem os pedidos de isenção indeferidos terão até o dia 23/05/2013 para regularizar o pagamento da inscrição, devendo efetuar o depósito conforme item 4.3.1 e dirigir-se à Prefeitura Municipal, no local das inscrições para finalizar sua inscrição.

4.17.6.6. É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do pedido de isenção, inclusive sobre eventual indeferimento no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

4.18. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.18.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no site www.canelinha.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.

4.18.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão Executora de Concurso Público e Processo Seletivo, no endereço abaixo, em 05 (cinco) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de depósito devidamente autenticado pelo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANELINHA/SC
Av. Cantório Florentino da Silva, 1683 – Centro – CEP 88230-000, Canelinha – SC.

4.18.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.18.4.. A homologação das inscrições será divulgada em 03/06/2013, por meio de Edital publicado no site www.canelinha.sc.gov.br  e no mural da Prefeitura Municipal de Canelinha.

5. DAS PROVAS

5.1. Para todos os cargos, o Processo Seletivo Público constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições dos cargos.

5.2. As provas escrita objetiva serão realizadas na cidade de Canelinha/SC, no dia 05 de junho de 2013, na Escola de Educação Básica Municipal Professora Maria de Lourdes Nicolau Zimermann, sito na Avenida Cantório Florentino da Silva, nº. 1.683 (Fundos da Prefeitura Municipal de Canelinha).

5.3. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.3.1.  A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos, se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com somente uma opção correta e distribuída conforme os quadros de provas a seguir:

•a)     Ensino Fundamental completo e incompleto – para os cargos do Quadro 01 a prova escrita objetiva conterá 10 questões com 02 alternativas cada (Certo e Errado) distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

03

1,00

3,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. conteúdo programático)

03

1,00

3,00

Conhecimentos Específicos

04

1,00

4,00

Total

10

10,00

 

•b)      Nível Médio Completo – Para o cargo do quadro 02 a prova escrita objetiva conterá
20 questões com 5 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de Prova

Quantidade

de Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. Conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,60

6,00

Total

20

10,00

 

 

 

 

 

 

•c)      Nível Superior – Para o cargo do quadro 03 a prova escrita objetiva conterá 20 questões com
5 alternativas cada, distribuídas conforme quadro abaixo:

Tipo de Prova

Quantidade

de Questões

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. Conteúdo programático)

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

10

0,60

6,00

Total

20

10,00

 

 

 

 

 

5.4. DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.4.1.  A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas e será realizada dia 05 de junho de 2013, na Escola de Educação Básica Municipal Professora Maria de Lourdes Nicolau Zimermann, sito na Avenida Cantório Florentino da Silva, nº. 1.683 (Fundos da Prefeitura Municipal de Canelinha), com início às 19h00min e término às 22h00min (horário de Brasília).

5.4.2.  O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (18h30m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença. 

5.4.3. As 18h50m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 10 (dez) minutos para localizar sua sala de provas, irem ao banheiro e tomar água, para que o Processo Seletivo Público inicie exatamente às 19h00min.

5.4.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

5.4.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 19h00min, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

5.4.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente (não serão fornecidas canetas no local).

5.4.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Processo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.4.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.4.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.4.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.4.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

5.4.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

5.4.13. O candidato só poderá retirar-se da sala depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.4.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.4.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.4.3.

5.4.16. A localização correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado é de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo Público.

5.4.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.4.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.4.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.4.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.4.22.  A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.4.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.4.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, lápis e borrachas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade. (água somente em garrafas transparentes e sem o rótulo)

5.4.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Processo Seletivo Público este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

5.4.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.4.27. Candidatos com deficiência – ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.4.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.29. O candidato que deixar de comparecer na prova será considerado reprovado.

5.4.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.4.31.  Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público.

5.4.32.  Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

  • a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
  • b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
  • c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique;
  • d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova;
  • e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Processo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadores;
  • f) Emprestar material a outros candidatos;
  • g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;
  • h) Não devolver integralmente o material recebido;
  • i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos;
  • j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

5.4.33.  Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.4.34.  A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.4.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, seu caderno de questões, assinando em seguida a Ata de Presença.

5.4.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.4.36.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.4.36.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.4.36.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.4.37.  Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital, nas instruções da prova e da folha de respostas.

5.4.38. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, no site www.canelinha.sc.gov.br  e no quadro de atos oficiais da Prefeitura até 24h da data da realização das provas.

5.4.39.  Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo Público, a Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seletivos, poderá proceder como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.4.40.  O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.4.41.  A correção das provas será feita pelo CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.4.42. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.4.43. O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão de respostas, o caderno de questões, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo no Município.

5.4.44. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.4.46. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. A média final dos cargos será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 5 (cinco).

6.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.3 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.3.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) considerada com maior idade, para os que se enquadrarem nessa condição (art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741/2003, Lei do Idoso, quando um dos candidatos tiver 60 anos ou mais);

b) Maior idade

c) obtiver maior número de pontos na prova escrita de conhecimentos específicos;

d) o que possuir maior número de dependentes;

e) Sorteio.

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos quanto:

a) ao presente Edital;

b) ao indeferimento de inscrição;

c) às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas;

d) a classificação preliminar do Processo.

7.2. O candidato que desejar impetrar recurso deverá fazê-lo mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste Edital, desde que:

a) Recursos contra o Edital deverão ser dirigidos à Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seletivos do Município de Canelinha-SC e entregue para registro no protocolo geral, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) conter obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada;

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato;

d) Seja apresentado em letra de forma, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital;

e) Recursos contra a classificação preliminar devem ser apresentados no mesmo formulário de recursos, com motivos claros e explícitos dos motivos e fundamentação.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica.

7.5. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seletivos do Município de Canelinha-SC será de 2 (dois) dias.

7.6. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e serão respondidos caso a caso, individualmente.

7.7. Os recursos serão respondidos caso a caso e encaminhados a Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seletivos que informará individualmente cada candidato sobre a decisão de seu recurso.

7.8. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.9. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO PÚBLICO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela Prefeitura de Canelinha;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado de Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

8.12. Comprovante de escolaridade na área de atuação do cargo escolhido;

8.13. Comprovante de residência para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde;

8.14.  Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em emprego público;

8.15. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas no Processo Seletivo Público, descrito neste Edital, serão nomeados e admitidos sob o regime celetista, conforme disposições legais pertinentes, e serão empossados de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

9. HOMOLOGAÇÃO

9.1. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito Municipal de Canelinha e publicado, no site  http://www.canelinha.sc.gov.br/ e no mural oficial municipal.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A classificação dos candidatos aprovados será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos.

10.2. A homologação do Processo Seletivo Público será feita por ato do Prefeito Municipal, mediante a apresentação das listagens finais dos resultados do certame.

10.3. O Processo Seletivo Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, por ato da autoridade competente.

10.4. O provimento dos empregos públicos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

10.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço e e-mail junto à Prefeitura de Canelinha/Secretaria Municipal da Administração.

10.6. Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos neste Edital serão automaticamente eliminados do certame em qualquer de suas fases.

10.7. A inscrição do candidato implicará o conhecimento do presente Edital, bem como o compromisso expresso, ao confirmar a ficha de inscrição, de aceitar as condições do Certame, tais como se acham estabelecidas.

10.8. A aprovação em Processo Seletivo Público não gera direito à nomeação, a qual se dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Canelinha/SC, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público, respeitada a ordem de classificação.

10.9. O presente Processo Seletivo Público credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, obedecida à ordem de classificação, computada as vagas atuais ou que venham a surgir durante o prazo de validade do mesmo, de acordo com a disponibilidade orçamentária do órgão público e respectiva autorização legal.

10.10. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar pelo site do município ou qualquer outro meio de divulgação definido pela Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seletivos a publicação de todos os atos e editais relativos ao Processo Seletivo Público, inclusive alterações que por ventura ocorram durante o certame.

10.11. O candidato aprovado deverá manter atualizado seu endereço, junto a Administração Municipal, enquanto estiver participando do mesmo, sendo de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não-atualização desta informação, assim como, deverá manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal da Administração para efeito de chamada para posse.

10.12. As provas escritas, os apontamentos deste certame Público e as folhas de respostas, serão mantidos arquivados sob responsabilidade do Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Canelinha/SC.

10.13. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no site da rede mundial de computadores da Prefeitura Municipal de Canelinha no endereço eletrônico – www.canelinha.sc.gov.br, após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento das provas, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes. 

10.14. O presente Edital e demais atos relativos ao Processo Seletivo Público estarão disponibilizados no Mural oficial da Prefeitura de Canelinha/SC e no site www.canelinha.sc.gov.br

10.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e de Fiscalização de Concursos Públicos e Processos Seletivos, competente também para julgar, em decisão irrecorrível, quaisquer que sejam os recursos interpostos pelos candidatos.

10.16. Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:

Anexo I: Atribuições dos cargos; Anexo II: Conteúdo Programático; Anexo III: Requerimento para Pessoas com deficiência e condição especial para realização de provas; Anexo IV – Formulário de Recursos; Anexo V – Modelo de Procuração; Anexo VI – Pedido de isenção de Taxa de Inscrição; Anexo VII – Ficha de Inscrição

 Canelinha, em 08 de maio de 2013.

ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal

 

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Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 002/2013

  • Data Concurso: 09/05/2013

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
24/05/2013 Homologa as inscrições do Processo Seletivo 002/2013 HOMOLOGA AS INSCRI
10/06/2015 - DECRETO_N_1350_24_DE_MAIO_DE_2013.
03/06/2013 Declara definitivas as inscrições

DECRETO N

10/06/2015 - DECRETO_N_1354_03_DE_JUNHO_DE_2013.
06/06/2013 Gabarito da Prova Processo Seletivo Público 002/2013

10/06/2015 - Gabarito_da_Prova_Processo_Seletivo_Publico_0022013
10/06/2013 Gabarito OFICIAL da Prova Processo Seletivo Público 002/2013 AGENTE COMUNIT
10/06/2015 - Gabarito_OFICIAL_da_Prova_Processo_Seletivo_Publico_0022013
14/06/2013 RESULTADO PARCIAL PROCESSO 002/2013

Cargo:

10/06/2015 - Parcial_Processo_Seletivo_0022013
19/06/2013 Resultado Final
Cargo:
10/06/2015 - Resultado_Final_em_excel
21/06/2013 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DO EDITAL Nº. 002/2013. DECRETO N
10/06/2015 - HOMOLOGA_O_RESULTADO_FINAL_DO_PROCESSO_SELETIVO_PUBLICO_DO_EDITAL_N._0022013.

Histórico