Mesmo em tempos de pandemia, mesários voluntários irão colaborar com o exercício da democracia; inscreva-se e seja voluntário

Em todas as eleições, a Justiça Eleitoral conta com estes importantes aliados: os mesários – cidadãos e servidores públicos conscientes e comprometidos com a atividade a ser desempenhada, garantindo transparência no processo eleitoral.

Para as eleições municipais de 2020, no contexto da pandemia de Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral está tomando as providências necessárias para proteger a saúde dos envolvidos nas eleições e já vem trabalhando em conjunto com médicos e especialistas a fim de definir os protocolos e equipamentos de proteção individual que serão disponibilizados no dia da votação.

 

Quem pode ser mesário? 

O eleitor ou servidor público municipal que quiser auxiliar na eleição municipal 2020 como mesário pode se inscrever no programa Mesário Voluntário criado pela Justiça Eleitoral. A inscrição pode ser feita através do Portal do Mesário na página do TRE-SC, em Mesários ou no link: http://www.tre-sc.jus.br/eleitor/mesarios/mesarios-informacoes

Inscrevendo-se, o cidadão receberá sua convocação e poderá emitir sua declaração de participação diretamente pelo Portal.

Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser mesário, com exceção dos candidatos e seus parentes até o segundo grau e por afinidade, os integrantes dos diretórios de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como os funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.

 

Vantagens para o mesário de Canelinha:

– dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviços prestados no dia da eleição);

– recebimento de auxílio alimentação no dia em que atuar como mesário;

– em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar;

– preferência em desempate em processo de promoção, quando servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1º e 2º);

– preferência em desempate nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos;

– isenção de pagamento de taxa de inscrição de concursos públicos realizados pelos municípios de Bombinhas (Lei n.1657/2019), Canelinha (Lei n. 3610/2019) e Porto Belo (Lei n.2871/2020). 

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Release solicitação da Dra. Joana Ribeiro, encaminhado pelo anexo Ofício-Circular 03/2020, solicitando ampla divulgação e incentivo entre os servidores municipais e cidadãos canelinhenses.