Prefeitura se antecipa à Lei Federal que torna obrigatória a divulgação dos medicamentos básicos

A Prefeitura de Canelinha, através da Secretaria de Saúde, saiu na frente da Lei Federal Lei Nº 14.654/23, publicada em outubro de 2023, que torna obrigatória a divulgação dos estoques dos medicamentos das farmácias básicas do SUS, a partir de 19 de fevereiro de 2024.

Com a constante divulgação e o maior controle do estoque, será possível evitar o desperdício de medicamentos que possam passar do prazo de validade e, ainda, impedir o desabastecimento, ou mesmo os desvios e as fraudes. A Lei prevê uma atualização dos dados (pelo menos) a cada 15 dias, além de prover maior transparência à gestão dos bens públicos. Para assegurar a adequação dos sistemas de informação, a norma passa a valer após 180 dias da publicação.

“Esse instrumento mostra a transparência e comprometimento da secretaria com os nossos munícipes. Os quantitativos serão atualizados quinzenalmente, garantindo aos usuários uma melhor informação quanto à disponibilidade dos medicamentos”, ressalta a secretária de saúde, Vanilda Rebelo.

A consulta pode ser realizada através do link: https://canelinha.sc.gov.br/acesso-a-medicamentos-disponibilizados-no-sistema-unico-de-saude-sus/