Prefeitura orienta empresas sobre nova obrigatoriedade da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional 

Emissão da Nota Fiscal de Serviços passará a ser feita exclusivamente pelo sistema nacional a partir de 1º de setembro de 2026 .

A Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, informa aos contribuintes que entra em vigor, no dia 1º de setembro de 2026, a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS). 

A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e regulamentada pela Receita Federal do Brasil. A partir da data de vigência, a emissão das notas fiscais de serviços deverá ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal. 

A obrigatoriedade também alcança empresas com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda pendente de análise ou em discussão administrativa. 

O que muda 

Com a implantação do novo modelo, os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade passarão a emitir suas notas fiscais de serviços diretamente pelo sistema nacional, promovendo a padronização dos procedimentos em todo o país. 

As operações sujeitas exclusivamente ao ICMS não sofrem alterações e continuam utilizando os documentos fiscais eletrônicos próprios das Secretarias Estaduais da Fazenda, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

Benefícios da medida 

A adoção da NFS-e Nacional integra o processo de modernização da administração tributária brasileira e tem como objetivos: 

  • padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o território nacional; 
  • simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes; 
  • facilitar o compartilhamento de informações entre União, Estados e Municípios; 
  • fortalecer os mecanismos de fiscalização tributária; 
  • preparar os sistemas fiscais para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, com a criação do IBS e da CBS. 

Orientação aos contribuintes 

A Secretaria de Administração e Finanças recomenda que as empresas iniciem imediatamente o processo de adequação, realizando o cadastro no Portal Nacional da NFS-e, verificando a regularidade da conta Gov.br, validando os certificados digitais, atualizando seus sistemas de gestão, quando necessário, e efetuando testes de emissão antes da obrigatoriedade. 

Também é recomendado que os empresários consultem seus contadores ou responsáveis fiscais para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a nova legislação. 

Consequências da não adequação 

Empresas que não se adaptarem ao novo sistema poderão enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, realizar faturamentos, comprovar receitas perante os órgãos fiscalizadores e participar de processos licitatórios e contratações públicas, além de estarem sujeitas às penalidades previstas pela legislação tributária. 

Fundamentação legal 

A obrigatoriedade está fundamentada na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 189/2026, na Lei Complementar nº 214/2025 e nas normas do Projeto Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). 

A Prefeitura reforça que a obrigatoriedade passa a valer em 1º de setembro de 2026 e orienta todos os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional a providenciarem sua adaptação com antecedência para evitar transtornos operacionais e possíveis irregularidades fiscais. 

Em caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar seu contador ou entrar em contato com o Setor de Tributação.