Prefeitura orienta empresas sobre nova obrigatoriedade da NFS-e Nacional para optantes do Simples Nacional
Emissão da Nota Fiscal de Serviços passará a ser feita exclusivamente pelo sistema nacional a partir de 1º de setembro de 2026 .
A Prefeitura, por meio da Secretaria de Administração e Finanças, informa aos contribuintes que entra em vigor, no dia 1º de setembro de 2026, a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) de Padrão Nacional para todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS).
A mudança foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189, de 23 de abril de 2026, publicada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e regulamentada pela Receita Federal do Brasil. A partir da data de vigência, a emissão das notas fiscais de serviços deverá ser realizada exclusivamente por meio do Emissor Nacional da NFS-e, disponibilizado pelo Governo Federal.
A obrigatoriedade também alcança empresas com pedido de opção pelo Simples Nacional ainda pendente de análise ou em discussão administrativa.
O que muda
Com a implantação do novo modelo, os contribuintes enquadrados na obrigatoriedade passarão a emitir suas notas fiscais de serviços diretamente pelo sistema nacional, promovendo a padronização dos procedimentos em todo o país.
As operações sujeitas exclusivamente ao ICMS não sofrem alterações e continuam utilizando os documentos fiscais eletrônicos próprios das Secretarias Estaduais da Fazenda, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Benefícios da medida
A adoção da NFS-e Nacional integra o processo de modernização da administração tributária brasileira e tem como objetivos:
- padronizar a emissão de notas fiscais de serviços em todo o território nacional;
- simplificar o cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes;
- facilitar o compartilhamento de informações entre União, Estados e Municípios;
- fortalecer os mecanismos de fiscalização tributária;
- preparar os sistemas fiscais para a implementação da Reforma Tributária do Consumo, com a criação do IBS e da CBS.
Orientação aos contribuintes
A Secretaria de Administração e Finanças recomenda que as empresas iniciem imediatamente o processo de adequação, realizando o cadastro no Portal Nacional da NFS-e, verificando a regularidade da conta Gov.br, validando os certificados digitais, atualizando seus sistemas de gestão, quando necessário, e efetuando testes de emissão antes da obrigatoriedade.
Também é recomendado que os empresários consultem seus contadores ou responsáveis fiscais para garantir que todos os procedimentos estejam em conformidade com a nova legislação.
Consequências da não adequação
Empresas que não se adaptarem ao novo sistema poderão enfrentar dificuldades para emitir notas fiscais, realizar faturamentos, comprovar receitas perante os órgãos fiscalizadores e participar de processos licitatórios e contratações públicas, além de estarem sujeitas às penalidades previstas pela legislação tributária.
Fundamentação legal
A obrigatoriedade está fundamentada na Lei Complementar nº 123/2006, na Resolução CGSN nº 140/2018, na Resolução CGSN nº 189/2026, na Lei Complementar nº 214/2025 e nas normas do Projeto Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
A Prefeitura reforça que a obrigatoriedade passa a valer em 1º de setembro de 2026 e orienta todos os prestadores de serviços enquadrados no Simples Nacional a providenciarem sua adaptação com antecedência para evitar transtornos operacionais e possíveis irregularidades fiscais.
Em caso de dúvidas, os contribuintes devem procurar seu contador ou entrar em contato com o Setor de Tributação.

