Lei prioriza abertura de pequenos negócios de baixo risco sem fiscalização prévia
Liberdade Econômica
Lei prioriza abertura de pequenos negócios de baixo risco sem fiscalização prévia
O comércio de produtos e serviços sempre teve um lugar de destaque para a economia. Especialmente, quando o assunto são os micro e pequenos empreendedores. Além de fomentar a economia local, com a aquisição de produtos internos, facilita a geração de emprego e renda para a população. Situada no vale do rio Tijucas, a cidade de Canelinha aprovou em 2022 a alteração da Lei de Liberdade Econômica. Em parceria com o Sebrae, técnicos do município estudaram e avaliaram a necessidade da Lei para simplificar e desburocratizar a relação entre os empreendedores.
Trata-se da Lei complementar nº 14, de 15 de dezembro de 2021, que institui a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica, estabelecendo normas relativas à livre iniciativa, ao livre exercício da atividade econômica, e dá outras providências. A consultora do Sebrae, Bárbara de Oliveira, explica que o município aderiu a Norma Estadual do SC Bem Mais Simples que diz que – os casos de baixo grau de risco não precisam de atos públicos de liberação -. Desta forma, todos os casos de MEI e demais empresas que se enquadrarem como este risco (baixo) não precisarão de autorizações para abrir suas empresas. “Isso também vai facilitar em relação as viabilidades. Elas serão automatizadas pela Junta Comercial e sistema integrador para que sejam liberadas automaticamente, não dependendo mais de análise humana”, completa.
Para os casos de médio grau de risco, o município implantou o EES – Enquadramento Empresarial Simplificado. O documento consiste em uma autodeclaração assinada pelo empresário responsável pelo estabelecimento afirmando que as informações prestadas para a abertura da empresa são verídicas e que a atividade não se enquadra como alto grau de risco. Declara ainda que conhece as normas relacionadas às atividades constantes na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; nos termos da Lei Estadual nº 17.071/2017. “Isso significa que ele poderá abrir o seu negócio e se enquadrar como médio grau de risco, porém, deverá assinar a autodeclaração”, pondera a consultora.
A alteração foi criada para que se tenha uma Legislação única, que facilite a tramitação dos processos para os microempreendedores, garantindo a livre iniciativa e o livre exercício de suas atividades. Os únicos casos que vão ter vistorias prévias, serão os de alto grau de risco. “Ou seja, o município está dando agilidade para que primeiro o empresário abra o seu negócio e, depois ele seja fiscalizado”, ressalta.
Para o prefeito de Canelinha, Diogo Maciel, a lei tem o grande intuito de facilitar a vida do novo empreendedor, daquele empresário que ainda está na informalidade. A celeridade e a facilidade entre a abertura e o real funcionamento, com a desburocratização das exigências que uma empresa tradicional tem para abrir, é o papel principal da Lei de Liberdade Econômica. “Canelinha é um mercado que vem crescendo. A cada dia temos novos CNPJ sendo abertos e essa facilidade, vai repercutir com mais emprego e renda para o município”, destaca.
Todos os graus de risco poderão ser fiscalizados a qualquer momento. A diferença é que não tem mais o ato público de liberação. No entanto, não significa que o empreendedor não tenha que cumprir com as normas sanitárias, ambientais, do corpo de bombeiros e de localização. “Por isso, antes de abrir uma empresa, é muito importante ir à sala do empreendedor para conhecer as regras”, finaliza Bárbara Oliveira.