Lei Municipal 2.889/2013 comunica obrigatoriedade a instalação de caixas individuais para depósito de objetos de correspondência

VOCÊ SABIA?

De acordo com a Lei Municipal 2.889/2013, nos edifícios e nas unidades residenciais, que não disponham de portaria ou não haja presença de algum responsável pelo recebimento, é obrigatória a instalação de caixas individuais para depósito de objetos de correspondência, em local de livre e fácil acesso do entregador.

Ainda, em estabelecimentos bancários, hospitalares e de ensino, empresas industriais e comerciais, escritórios, repartições públicas, associações e outros edifícios não residenciais de ocupação coletiva, devem ser instalados, obrigatoriamente, no recinto de entrada, em pavimento térreo, local destinado ao recebimento de objetos de correspondência, de livre e fácil acesso do entregador.

Por fim, de acordo com a referida Lei Municipal, a instalação da caixa de correio é condição para obtenção do “habite-se”.

Instale já a sua caixa de correio!!!