Fique por dentro: como requerer numeração predial?

O sonho de ter uma casa está realizado, agora é chegada a hora de movimentar-se no sentido de regularizar as situações documentais do novo lar. Mas, você sabe, por exemplo, como é o processo para numeração de casas e terrenos? Como solicitar? Como é o processo e quanto tempo leva? É por meio dos números que a casa será identificada e poderá, por exemplo, receber correspondências e entregas.

Cada cidade segue um padrão para o processo, conforme a legislação vigente naquele município. Em Canelinha, a designação de números para edificações e terrenos é concedida pelo setor de Planejamento  e Urbanização.

Segundo a fiscal de obras e posturas da Prefeitura, Marilda Costa, o proprietário do imóvel deve solicitar individualmente a numeração para sua residência.
 “O primeiro passo é procurar o setor de Planejamento e requerer a numeração via documento padrão, fornecido pelo órgão. Em seguida, o processo tramita internamente e uma equipe de fiscalização da prefeitura realiza uma visita ao local. Na sequência é gerado um boleto para que o morador efetue o pagamento das taxas de numeração e expediente”, pontua.

Marilda explica os próximos passos. “A partir de então, o proprietário deve entregar uma cópia das taxas pagas ao Planejamento e retirar o ofício com o número designado para o imóvel. O prazo entre a solicitação inicial no protocolo e a entrega deste ofício é de 10 dias úteis. Vale lembrar ainda que o proprietário é o responsável por levar o documento aos Correios para que aquela instituição realize seu processo de atualização cadastral, com prazos correspondentes ao regimento próprio daquela organização”, esclarece.

A fiscal ressalta ainda que, caso a rua não tenha nome, a prefeitura não poderá emitir a numeração. “Não se numera ruas projetadas. Neste caso, o morador deve aguardar que o nome da rua seja aprovado em projetos do poder legislativo, para então realizar a solicitação de numeração à prefeitura”, salienta.

Documentos necessários para requerer a numeração predial;
 — Documentação do imóvel;
—  Documentação do proprietário do imóvel.

Saiba mais:

— Após concessão de numeração, as placas devem ser de metal e cabe ao proprietário adquiri-las e instalá-las;

— A colocação de placa deve estar em lugar visível, no muro ou fachada;

— Para edificações e terrenos localizados em novos logradouros, ou em logradouros que ainda não tenham sido oficialmente numerados, serão distribuídos os números que correspondem à distância, em metros, entre o início do logradouro e o seu centro, com aproximação de um metro;

— Quando um edifício ou terreno, além de sua entrada principal, tiver entrada por outros logradouros, o proprietário, mediante requerimento, poderá obter a designação da numeração suplementar relativa à posição do imóvel em cada um desses logradouros.