LEI ALDIR BLANC: RESULTADO FINAL DOS CONTEMPLADOS NO EDITAL DE PREMIAÇÃO 01/2020 – FAZEDOR DA CULTURA CANELINHENSE

A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, a Coordenação da Cultura e o Comitê de Cultura da Lei Aldir Blanc n. 14.017 (lei federal que beneficia os artistas agentes e espaços culturais que foram atingidos pela pandemia do COVID- 19), apresentam os classificados do edital de premiação conforme relação abaixo anexada.  

Os contemplados pelo prêmio deverão comparecer na Secretaria de Educação do dia 03 de novembro a 09 de novembro de 2020, com os seguintes documentos conforme consta no edital n. 01/2020 – Certidões de Regularidade:

da Fazenda Municipal;

da Fazenda Estadual;

dos Créditos Tributários Federais, INSS e da Dívida Ativa da União; Do FGTS (somente para pessoas jurídicas);

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

Comprovante de conta bancária cujo titular seja, exclusivamente, o proponente (pessoa física ou jurídica);

Proposta de atividades culturais (impressas) a serem realizadas como contrapartida obrigatória conforme item 16 do Edital 01/2020.

A não autorização da Proposta de atividades culturais pela Secretaria de Educação Cultura, Esporte e Juventude de Canelinha/SC, ou a não apresentação de quaisquer dos documentos necessários para habilitação, citados acima, dentro do prazo estabelecido, ocasionará a DESCLASSIFICAÇÃO do proponente.

Em caso de desclassificação de proponentes, a lista de premiados será atualizada, com a publicação de nova lista de classificadas, que também  deverão comprovar sua regularidade fiscal, na mesma proporção, utilizando-se como referência a publicação do resultado final.

Caso o número de iniciativas aprovadas seja inferior a 30 (trinta) prêmios, o saldo financeiro não utilizado será redistribuído, igualitariamente, aos premiados classificados neste edital n. 01/2020 – FAZEDOR DA CULTURA CANELINHENSE.