Lei transfere feriado municipal do dia da padroeira Nossa Sra. de Sant´Ana para 30 de julho
O Prefeito do Município de Canelinha, Moacir Montibeler, através da Lei nº 3.429/2018, informa aos munícipes que o feriado municipal do dia 26 de julho, que comemora o dia da padroeira Nossa Senhora de Sant´Ana, fica transferido para 30 de julho, segunda-feira, a fim de coincidir com o último dia dos festejos alusivos ao dia.
Nesta data não haverá expediente nas repartições públicas, com exceção dos serviços considerados essenciais ao interesse público, que funcionarão em regime de plantão de acordo com a orientação dos secretários e/ou diretores responsáveis, e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho.