Institui horário especial de expediente e pontos facultativos que especifica, tendo em vista as festas natalinas e de fim de ano.

DECRETO Nº 1740, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.

 Institui horário especial de expediente e pontos facultativos que especifica, tendo em vista as festas natalinas e de fim de ano.

         ANTÖNIO DA SILVA, Prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelos Incisos VIII e XXVIII do art. 70 e alínea “o”, do inciso I, do art. 86, ambos da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,

         D E C R E T A:

 Art. 1o Entre os dias 14 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016 o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal será das 07:00 às 12:00 horas, sem intervalo.

 Art. 2o Ficam estabelecidos PONTOS FACULTATIVOS os dias 24 (vinte e quatro) e 31 (trinta e um) de dezembro de 2015, em todas as Repartições Públicas do Município de Canelinha.

Art. 3o Ficam excluídos dos horários estabelecidos por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho.

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

  Canelinha (SC), 09 de dezembro de 2015

 ANTÖNIO DA SILVA
Prefeito do Município