Horário Expediente Especial nos dias dos jogos da Seleção Brasileira
DECRETO Nº 1495, DE 02 DE MAIO DE 2014
ANTÖNIO DA SILVA, Prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais conferidas pelos Incisos VIII e XXVIII do art. 70 e alínea "o", do inciso I, do art. 86, ambos da Lei Orgânica do Município e demais disposições legais,
D E C R E T A:
Art. 1o Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Municipal será o seguinte:
I ¬- No jogo a ser realizado às 16:00 horas, o expediente será das 07:00 às 13:00 horas, sem intervalo;
II – Nos jogos a serem realizados às 17:00 horas, o expediente será das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00 horas, com intervalo das 12:00 às 13:00 horas para o almoço.
Art. 2o Ficam excluídos dos horários estabelecidos por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas das Secretarias Municipais de Educação, Cultura Esporte e Turismo, da Saúde e da Fundação Hospitalar Municipal de Canelinha.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canelinha/SC., 02 de maio de 2014.
ANTÖNIO DA SILVA
Prefeito do Município
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