Prefeitura Municipal de Canelinha Decreta Ponto Facultativo 17 de abril 2014

DECRETO Nº 1479, 01 DE ABRIL DE 2014.


DECRETA PONTO FACULTATIVO.


ANTÔNIO DA SILVA, Prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XXVIII, do art. 70, e alínea "o", do inciso I, do art. 86, ambos da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO o dia 17 (dezessete) de abril de 2014, "Quinta Feira Santa", em todas as Repartições Públicas do Município de Canelinha.

Art. 2º Ficam excluídos do Ponto facultativo ora estabelecido, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canelinha/SC., 01 de abril de 2014.

 

ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito do Município