DECRETO PONTO FACULTATIVO

DECRETO Nº. 1463, 18 DE FEVEREIRO DE 2014.


DECRETO PONTO FACULTATIVO.


ANTONIO DA SILVA, Prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições que lhe confere os incisos VIII e XXVIII, do art. 70, e alínea "o", do inciso I, do art. 86, ambos da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais,

D E C R E T A:


Art. 1º. Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO nos dias 03 e 04 (três e quatro) de março de 2014, em todas as Repartições Públicas do Município de Canelinha.

Art. 2º. No dia 05 de março (quarta-feira) o expediente das Repartições Públicas da Administração Municipal iniciará, excepcionalmente, às 13:00 horas com término às 17:00 horas.

Art. 3º. Ficam excluídos do Ponto facultativo pra estabelecidos, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canelinha/SC., 18 de fevereiro de 2014.

ANTONIO DA SILVA
Prefeito do Município