Edital n.º 01/2012

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canelinha- SC, no uso de sua competência, atribuída pela Lei Municipal nº. 1.754 de 17 de maio de 2000 e suas alterações, atendendo ao disposto na Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 publica este Edital que determina realização de processo eleitoral para escolha de Conselheiros Tutelares do Conselho Tutelar de Canelinha- SC.


I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º – Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral, constituída através da Reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Canelinha-SC no dia 12/09/2012 com a seguinte composição:

– Coordenadora: Denise Correa Silva

– Membros: Carolina Soares Inácio

– Roseli Domingos Saramento

§ 1º – A participação no processo de seleção está condicionada à comprovação pelo candidato, dos requisitos constantes deste edital.

§ 2º – Este edital será divulgado nos Órgãos Públicos Municipais.

§ 3º – Compete a Comissão Eleitoral/Organizadora:

a) Organizar e coordenar o processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar;

b) Decidir dos recursos e das impugnações;

c) Designar os membros da Mesa Receptora dos votos;

d) Receber os pedidos de inscrições dos candidatos concorrentes;

e) Providenciar as credenciais para os fiscais;

f) Receber e processar toda a documentação referente ao processo eleitoral;

g) Decidir os casos omissos referentes a aplicação deste Edital.

II – DAS VAGAS

 São destinadas 05 (Cinco) vagas para os candidatos residentes e domiciliados no município de Canelinha-SC, que cumpram os requisitos da Lei municipal nº. 1754/2000.

III – DAS ETAPAS

Art. 2º – O Processo de Escolha se realizará em três etapas classificatórias e eliminatórias:

I) 1ª etapa: inscrição;

II) 2ª etapa: avaliação de conhecimentos específicos (prova objetiva);

III) 3ª etapa: eleição.


IV – DAS INSCRIÇÕES

Art. 3º – A inscrição deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, situada à Av. Joaquim José de Santana, nº 2.432, Centro, do dia 24 de setembro de 2012 até 10 de outubro de 2012, de segunda à sexta-feira, exceto em feriados, no horário das 8:00 às 11:30h e de 14:00 às 17:00h.

V – DOS REQUISITOS

Art. 4º – São requisitos para candidatar-se a membro do Conselho Tutelar:

a) – ter reconhecido idoneidade moral;

b) – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;

c) – residir no Município de Canelinha-SC há mais de 02 (dois) anos;

d) – estar em gozo de seus direitos políticos;

e) – ensino médio completo;

f) – Atestado de Bons Antecedentes Criminais;

g) possuir reconhecida experiência na área de defesa ao atendimento aos direitos da criança e do adolescente, de no mínimo 02 (dois) anos;

h) possuir carteira nacional de habilitação, com categoria mínima "B".

VI – INSCRIÇÃO

Art. 5º – A inscrição constará do preenchimento de formulário próprio fornecido aos interessados no ato da inscrição.

Art. 6º – No ato da inscrição o candidato deverá entregar:

1 – Fotocópia da cédula de identidade e CPF;

2 – Fotocópia do comprovante de domicílio no Município de Canelinha há pelo menos dois anos.

2.1 – Apresentação de documentos (contrato de locação, contas de água, luz, telefone, entre outras) que atestem residência em nome do interessado;

3 – Fotocópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; se do sexo masculino;

4 – Fotocópia certificado de conclusão do ensino médio;

5 – A comprovação da reconhecida idoneidade moral do interessado, dar-se-á através da apresentação da Folha de Antecedentes Criminais (Forún) emitido por órgão da Justiça Estadual e Federal competente, sendo vedada a habilitação como candidato o interessado que possua certidão positiva, cível ou criminal, que contenha medida judicial incompatível com o exercício da função de Conselheiro Tutelar.


VII – DOS IMPEDIMENTOS


Art. 7º – São impedidos de servir, no mesmo Conselho Tutelar, parceiros com união estável, ascendente e descendente, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio, sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme o Artigo 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 8º – Ficarão impedidas de participar do Processo aquelas pessoas que foram penalizadas com a destituição da função de Conselheiro Tutelar, nos 05 (cinco) anos antecedentes à eleição.

 

VIII – DA AVALIAÇÃO ESPECÍFICA DE CONHECIMENTO

1. Os candidatos que tiverem sua inscrição deferida serão submetidos a uma avaliação que abrangerá conhecimentos gerais sobre a Lei. 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. A prova será composta de 10 (dez) questões objetivas, cada uma com o valor de 1 (um) ponto, sendo aprovado e considerado apto a concorrer ao pleito o candidato que obtiver média igual ou superior a 6,0 (seis) pontos.

1.1. Data prova objetiva: 17/10/2012

1.2. Horário 09h às 11h horas – O candidato deverá comparecer ao local destinado à avaliação com pelo menos 30 minutos de antecedência da hora prevista para o início das provas.

1.3. Local: nas dependências da Escola Municipal de Educação Básica Profº. Maria de Lourdes Nicolau Zimermann  – sito à Av. Cantório Florentino da Silva, nº. 1.669, na cidade de Canelinha, fundos da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

1.4. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição ou outro documento com foto.

1.5. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

1.6. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

1.7. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

1.8. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada,  que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

1.9. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

1.10. O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

 

1.11. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

1.12. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

1.13. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

1.14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

e) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

 f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

1.15. – Resultado: 22/10/2012


IX- DA DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA


Art. 10 – Juntamente com o resultado dos recursos, a comissão poderá divulgar os candidatos aprovados, por meio de listagem fixada na sede da Prefeitura de Canelinha e no sait do Município de Canelinha: www.canelinha.sc.gov.br, bem como no Fórum da Comarca de Tijucas.


Art. 11 – A candidatura é individual e pessoal, sendo permitida a propaganda e divulgação dos candidatos.


X – DAS ELEIÇÕES


Art. 12 – A Eleição do Conselho Tutelar realizar-se-á no dia 26 de outubro de 2012, no Centro Cultural, Social e Recreativo Arthur Adolfo Jachowicz, situado na Avenida Joaquim José de Santana, no horário das 12 às 17 horas.

Art. 13 – Somente poderão votar 02 (dois) eleitores representantes indicados de associações, entidades não-governamentais do município que estiverem em funcionamento no mínimo a 2 (dois) anos.

Art. 14 – As cédulas serão confeccionadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas pelo Presidente da Comissão Eleitoral e por um mesário.

Art. 15 – O eleitor poderá votar em até cinco (5) candidatos.

§ 1º – Na cabine de votação será fixada lista de nomes dos candidatos ao Conselho Tutelar.

§ 2º – A cédula de votação conterá os nomes de todos os candidatos

§ 3º – O eleitor poderá votar em até 05 (cinco) candidatos por meio da marcação de um "x" no campo reservado para a prática do ato.

§ 4º – Qualquer marcação fora do espaço reservado para a votação, assim como, qualquer outro tipo de sinal, além do citado no parágrafo anterior, acarretará nulidade do voto.


Art. 16 – Cada candidato poderá credenciar no máximo um (01) fiscal para eleição e apuração, que deverá ser indicado até 5 (cinco) dias antes da eleição a Comissão Eleitoral, que será identificado por crachá, fornecido pelo CMDCA.


Art. 17 – O local de recebimento dos votos contará com uma mesa de recepção e apuração, composta por três (03) membros, a saber: um (01) presidente Conselheira do CMDCA e dois (02) auxiliares de mesa.


Art. 18 – No dia da eleição, não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa:

§ 1º – fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral;

§ 2º – conduzir eleitores se utilizando de veículos públicos ou particulares;

§ 3º – e realizar propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos.

Parágrafo único – Em caso de descumprimento das normas indicadas no 'caput', o candidato terá sua candidatura cassada e seus votos não serão computados por ocasião da apuração.

Art. 19 – A decisão de cassação da candidatura será tomada pelo CMDCA, ouvida a comissão eleitoral.


Parágrafo único – Neste caso, será instaurado um processo administrativo em que o candidato terá direito a defesa em peça escrita no prazo de 03 (três) dias, tendo o CMDCA igual prazo para proferir a decisão.

Art. 20 – A fiscalização de todo o processo eleitoral (inscrição, avaliação (prova objetiva), votação e apuração) estará a cargo do Ministério Público e do CMDCA.

Art. 21 – Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração.

Art. 22 – A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

Art. 23 – Quanto aos votos em branco e nulo, não serão computados para fins de votos válidos.


XI – DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE


Art. 24 – Encerrada a votação, proceder-se-á imediatamente a contagem dos votos e sua apuração, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público.

Parágrafo único – Os candidatos poderão apresentar impugnação na medida em que os votos forem apurados cabendo decisão à própria Mesa receptora pelo voto majoritário, com recurso do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, que decidirá em três dias, facultada a manifestação do Ministério Público.


Art. 25 – Concluída a apuração dos votos decididos os eventuais recursos do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado providenciando a publicação dos nomes dos candidatos votados, com números de sufrágios recebidos.

Art. 26 – Os 05 (cinco) candidatos mais votados serão considerados eleitos, ficando os cinco (05) seguintes, pelas respectivas ordens de votação, como suplentes.

Art. 27 – Ocorrendo vacância no cargo, assumirá o suplente que houver recebido o maior número de votos.


Art. 28 – A posse dos eleitos para o Conselho Tutelar biênio 2012/2014 dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias, em sessão solene, a contar da publicação do resultado final.

Parágrafo único. De acordo com o art. 2º, inciso III da Resolução nº. 152 de 09 de agosto de 2012 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e adolescente – CONANDA, os conselheiros tutelares que serão empossados para o biênio 2012/2014, terão seus mandatos prorrogados até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado que ocorrerá em  04 de outubro de 2015 com posse em 10 de janeiro 2016.  


XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 29 – As atribuições e obrigações dos Conselheiros e Conselho Tutelar são as constantes da Constituição Federal, da Lei Federal nº 8.089/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Legislação Municipal em vigor.


Art. 30 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.


Art. 31 – A não exatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.


Art. 32 – O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação dos resultados finais, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral com fiscalização do Conselho Municipal dos Direitos e da Criança e do Adolescente.

Art. 34 – Fica estabelecido que qualquer alteração na Legislação Municipal Reguladora do exercício da função de Conselheiro Tutelar terá imediata aplicação, exceto no que concerne ao procedimento estabelecido neste edital e eventuais alterações.


Canelinha, 21 de setembro de 2012


DENISE CORREA SILVA

Presidente do CMDCA