Quem deixa de votar tem 60 dias para explicar a ausência para a Justiça Eleitoral

Os eleitores que não comparecerem às urnas precisam justificar a ausência. Quem não estiver nas cidades de suas zonas eleitorais no dia do pleito deve se dirigir à seção de votação mais próxima ou procurar o cartório eleitoral em 60 dias.

No dia da eleição
Nos mesmos locais de votação, mesas receptoras de justificativas funcionarão das 7h às 17h, onde os eleitores devem entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral devidamente preenchido. Deve ser apresentado também o título ou outro documento que confirme sua identidade.

Formulário
Estará disponível para impressão no especial do clicRBS e no site do TSE.
Dez dias antes da eleição até o término da votação do segundo turno também será distribuído nos cartórios eleitorais. Na data dos pleitos, haverá formulários nos locais de votação.
• Clique aqui e imprima o formulário

Após o pleito
Se o eleitor não justificar no dia da votação, precisa procurar o cartório eleitoral em que está inscrito em, no máximo, 60 dias.

Segundo Turno
Também deve justificar nos cartórios quem estiver em município onde não há segundo turno, mas possui título em uma cidade com votação.

Justificativa/Trabalho
Profissionais que estiverem trabalhando em território brasileiro – pilotos, comissários de bordo, marinheiros, etc – têm o mesmo prazo para apresentar declaração do responsável pela empresa onde trabalham de que nos dias das eleições estiveram em serviço em outro local.

Justificativa/Saúde
Quem estiver impossibilitado de se dirigir à seção eleitoral por motivos de saúde, estiver hospitalizado ou é gestante deve apresentar um atestado médico.

Limites de Justificativas
Não existe limite de vezes para justificar ausência do domicílio eleitoral.

Eleitores no Exterior
Temporários
Quem se encontra fora do país temporariamente e não puder votar terá o prazo de 30 dias, a contar de sua volta, para justificar em seu próprio cartório eleitoral. A comprovação de ausência pode ser feita com passaporte ou bilhete de passagem.

Residentes
Os brasileiros cadastrados em zonas eleitorais do Exterior votam apenas para os cargos de presidente da República e vice. Portanto, não deverão justificar-se este ano em que haverá apenas eleições municipais no Brasil.

Residentes ainda cadastrados para votar no Brasil
O requerimento de justificativa deve vir anexado com cópia de documento de identificação válido brasileiro – carteira de identidade, passaporte brasileiro ou certidão de casamento ou nascimento. Num prazo de até 60 dias após cada turno de eleição, deve ser encaminhado pelo correio diretamente ao juiz eleitoral do Cartório do Município brasileiro onde está cadastrado.

Cartórios Eleitorais
Os endereços podem ser obtidos no site do TSE, ou do TRE de cada Estado. Para acessar o do Rio Grande do Sul, clique aqui. Para Santa Catarina, clique aqui.

Recomendação
Ao postar sua justificativa, guarde comprovante de registro da expedição da correspondência.

Punições
Multa
Quem descumprir os prazos de justificativa, pode ser obrigado a pagar uma multa. O valor é estimado pelo juiz eleitoral, que avalia as condições econômicas do votante. O pagamento pode ser feito em qualquer cartório eleitoral.

Bloqueios
Eleitores que não votarem, justificarem ou pagarem a multa ficarão impedidos de:
• Fazer inscrição em concurso ou prova para cargo público, assim como tomar posse na função;
• Receber remuneração de funções ou emprego público, autárquico ou paraestatal, de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza ligadas ao governo ou que exerçam serviço público delegado;
• Participar de concorrência pública ou administrativa da União, Estados, Distrito Federal ou municípios, ou respectivas autarquias;
• Obter empréstimo ou fazer contratos com autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de Previdência Social e em qualquer estabelecimento de crédito mantido ou administrado pelo governo;
• Obter passaporte ou carteira de identidade;
• Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
• Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou do Imposto de Renda.

Perda do Título
Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.


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