PL 056/PMC/2026 – PE 032/PMC/2026 – SRP
DADOS GERAIS
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Nº do Edital : PL 056/PMC/2026 - PE 032/PMC/2026 - SRP
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Modalidade : Registro de Preços
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Data da Abertura : 16/06/2026
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Local : www.portaldecompraspublicas.com.br
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SETOR RESPONSÁVEL : Licitações
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ENTIDADE : PMC
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Valor Global R$: 878.640,86
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Objeto : O presente Pregão Eletrônico tem por objeto Contratação de empresa para prestação de serviços de Calheiro, compreendendo a confecção, fornecimento, instalação, manutenção, substituição e reparo de calhas, rufos, condutores e demais componentes do sistema de escoamento de águas pluviais, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos prédios vinculados à Secretarias da prefeitura de canelinha, SEMAIS, Fundo Municipal de Saúde e Fundação Hospitalar Municipal de Canelinha Polícia civil e Bombeiro Militar de canelinha, conforme condições deste Termo de Referência, conforme especificações e quantidades descritas nos anexos do Edital.
EDITAL E AVISOS
Status da Licitação
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29/05/2026 -
Alterado Para Divulgado Aguardando Abertura
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12/08/2026 -
Alterado Para Encerrada - Anulada
A Secretária de Administração e Finanças, na qualidade de Autoridade Competente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, e: CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios que regem a administração pública, em especial os da legalidade, isonomia, transparência, competitividade e julgamento objetivo; CONSIDERANDO a análise dos autos do processo de licitação nº 056/PMC/2026; CONSIDERANDO o recurso administrativo tempestivo interposto pela licitante J. L. CALHAS LTDA. face à decisão que declarou vencedora a empresa CESAR AUGUSTO MACHADO no certame em epígrafe; CONSIDERANDO o erro no cadastramento do sistema expressamente reconhecido em ata pelo pregoeiro, evidenciando vício na fase de lances que impossibilita a aferição da proposta mais vantajosa para a administração pública; CONSIDERANDO as diretrizes do art. 71, inciso III e § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que impõem o dever de anulação do processo licitatório diante de ilegalidade insanável, retirando a eficácia de todos os atos subsequentes dependentes; CONSIDERANDO, por fim, o teor do parecer jurídico datado de 31 de julho de 2026, emanado pela assessoria jurídica deste município, o qual adota-se integralmente como fundamentação jurídica desta decisão; RESOLVE: a) CONHECER do recurso administrativo interposto pela licitante J. L. CALHAS LTDA. para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, acolhendo o pedido subsidiário formulado; b) REJEITAR as contrarrazões quanto à tese de que o erro teria sido saneado sem prejuízo, pois a consideração posterior somente do item 1 alterou a base econômica da disputa e não permite comparar objetivamente as propostas; c) ANULAR, por erro insanável, a fase de lances e todos os atos subsequentes que dela dependam, incluindo a classificação, a convocação e a aceitação da proposta readequada, as diligências relacionadas à sua composição, o julgamento, a habilitação decorrente da posição classificatória e a declaração da vencedora; d) DETERMINAR o arquivamento do processo, sem prejuízo da instauração de novo procedimento licitatório, devidamente instruído com todos os documentos e orçamentos exigidos; e) DETERMINAR que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis e realizadas as comunicações necessárias aos interessados.
