Empresas optantes pelo Simples Nacional devem emitir notas fiscais pelo sistema nacional a partir de novembro
A Prefeitura de Canelinha informa que, desde o dia 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional devem utilizar exclusivamente o Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para a emissão de notas fiscais de serviços. A mudança estabelece a utilização da plataforma nacional, disponível pela internet ou por integração via API.
Com a nova regra, todas as empresas enquadradas nessas categorias devem emitir as notas fiscais referentes às competências a partir de novembro de 2026 pelo ambiente nacional, independentemente de o município possuir sistema próprio de emissão ou de o contribuinte estar cadastrado na base municipal.
Para as empresas que já utilizavam o Emissor Nacional, não haverá alterações no procedimento de emissão. Já os contribuintes que utilizavam o sistema municipal deverão realizar as novas emissões exclusivamente pela plataforma nacional.
Emissão de notas fiscais retroativas
As notas fiscais referentes a competências anteriores a 1º de novembro de 2026 continuarão sendo emitidas pelo sistema municipal. Isso significa que documentos relativos a serviços prestados até outubro de 2026, por exemplo, deverão seguir o procedimento anterior, mesmo que sejam emitidos após a entrada em vigor da nova regra.
O sistema municipal permanecerá disponível para essas emissões retroativas, mantendo o envio das informações ao Ambiente de Dados Nacional (ADN). Já as notas referentes a competências a partir de novembro deverão ser emitidas exclusivamente pelo sistema nacional.
A orientação é que os contribuintes fiquem atentos à competência dos serviços prestados para utilizar a plataforma correta e evitar problemas na emissão dos documentos fiscais.
O Emissor Nacional da NFS-e pode ser acessado pelo portal oficial do Governo Federal: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional.

