004/2013 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 004/2013

  ANTONIO DA SILVA, prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal, vem com base no que dispõe a Lei Municipal nº. 2.081, de 30 maio de 2005, tornar público pelo presente edital às normas para realização do processo seletivo simplificado objetivando admissão de profissionais em caráter temporário, para atender as necessidades excepcionais e de caráter de urgência da Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e Fundação Hospitalar Municipal de Canelinha.

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo será realizado sob a coordenação da comissão designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo a supervisão ao Representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais e do Representante do Controle Interno

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

Empregos

Vagas

Carga Horária semanal

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Aux.Serviços Gerais (Secr.da Educação

02

44

Alfabetizado

R$    684,31

Prática

Agente Auxiliar de

Saúde Pública

(Secr. Saúde)

01

40

1º grau completo

R$   803,31

Escrita

Auxiliar de enfermagem – SF

(Secr.Saúde.)

01

40

Conclusão do ensino médio e curso auxiliar de enfermagem com registro no respectivo conselho.

R$   830,26

Escrita

Técnico Enfermagem

(Fundação Hosp.)

02

40

Ensino Médio Técnico completo na área e registro no órgão de classe.

R$    828,01

Escrita

Odontólogo Comunitário – SB

(secr. Saúde)

02

40

Conclusão de curso superior em odontologia com registro no respectivo conselho regional

R$ 1.522,21

Escrita

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão realizadas no período de 25.10.2013 a 11.11.2013, das 08:00 às 13:00 horas no Departamento de Recursos Humanos, sito à Av. Cantório Florentino da Silva, 1683, Centro da cidade de Canelinha/SC.

3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

3.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3.4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Comissão Organizadora homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

3.5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);
b) Cadastro Pessoa Física – CPF;
c) Apresentar comprovante de habilitação (superior, Carteira Nacional de Habilitação).

4. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

4.1. No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;
b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;
c) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.
d) Declaração de não vínculo parentesco com Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais ou dos titulares de cargos equiparados, e dos dirigentes dos órgãos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Legislativo;
e) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

– Prova de identidade;

           – Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

           – CPF;

           – Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse.;

           – Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

           – Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

5. DO REGIME JURÍDICO E PRAZO DO CONTRATO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos pelo regime jurídico da Consolidação das leis do Trabalho, através de contrato por prazo determinado, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração, com anuência do contratado.

6. DAS PROVAS

O processo seletivo será de prova pratica, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e para os demais cargos prova escrita.

6.1. A Realização da Prova Escrita obedecerá aos seguintes critérios:

6.1.1. A Prova escrita será objetiva e terá a duração de até 3:00 (três) horas.  O caderno de prova somente será liberado depois de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da mesma.

6.1.2. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6.1.3. O Gabarito das provas será publicado até as 17:00 (dezessete) horas do dia  útil posterior à realização do Processo Seletivo Simplificado.

6.1.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

6.1.5. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição ou outro documento com foto.

6.1.6. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.1.7. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6.1.8. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

6.1.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada,  que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

6.1.10. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

6.1.11. O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

6.1.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

6.1.13. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

6.1.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

6.1.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;
b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;
c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.
d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;
e) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;
f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.1.16. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as notas na prova escrita, um total de, no mínimo, 4,0 (quatro) pontos.

6.1.17. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior tempo de serviços na área de atuação do cargo pretendido. Persistindo o empate, o mais idoso.

6.1.18. As provas escritas de 10 (dez) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 1,0 ponto, abrangerá as seguintes disciplinas:

a) Conhecimentos Específicos – 10 questões;

6.1.19. Os conteúdos programáticos estão nos anexos I – parte integrante deste Edital.

6.2.  A nota final para os cargos que exigem prova escrita  será o resultado da prova escrita.

6.3.  A realização da prova prática consistirá em execução de atividades específicas do cargo ao qual o candidato concorre e será avaliada por Banca Examinadora com conhecimento e qualificação na área objeto da avaliação.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Provas escritas: Serão realizadas das 08:30 as 11:30 horas do dia 14.11.2013, nas dependências da  Escola Municipal de Educação Básica Profº. Maria de Lourdes Nicolau Zimermann  – sito à Av. Cantório Florentino da Silva, nº. 1.669, na cidade de Canelinha, fundos da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

7.2. Prova prática: O local da prova prática será nas dependências do pátio da Secretária de Obras, Transportes e Serviços Urbanos – sito à Av. Cantório Florentino da Silva, nº. 1.669, na cidade de Canelinha, fundos da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no dia 14 de novembro de 2013 e terá inicio as 8:30hs.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

  • a) Do não deferimento do pedido de inscrição;
  • b) Da discordância com o gabarito das provas escritas;
  • c)Da classificação;
  • d) Da homologação do resultado;

8.2. Os recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

  • a) Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
  • b) Dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas;
  • c) Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do Processo Seletivo;
  • d) Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.3. Findo o prazo para recurso, o processo seletivo será homologado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo 2013.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

9.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

9.5. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

9.6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

9.7. A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

9.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.

Canelinha, em 25 de outubro de 2013.

ANTONIO DA SILVA
Prefeito Municipal

 

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO E COMPLETO

Nº do Cargo

Cargo

Lotação

Atribuições

01

Auxiliar de Serviços Gerais

Secretaria de Educação

Executar serviços de limpeza e higiene nas instalações dos próprios da Prefeitura, ou serviços de copa, cozinha, bar, preparo e distribuição de merenda escolar e serviços gerais de apoio administrativo.

02

Agente Auxiliar de Saúde Pública

Secretaria de Saúde

Executar sob supervisão imediata, tarefas relacionadas com saúde pública, fiscalizando as condições higiênicas das casas de comércio em geral, instalação sanitária das residências e outras situações de saúde pública, aplicando aos infratores as penalidades previstas na legislação.

2. ATIVIDADES DE ENSINO MÉDIO

Nº do Cargo

Cargo

Lotação

Atribuições

03

Auxiliar de Enfermagem  (ESF)

Estratégia Saúde da Família

a) realizar procedimentos de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais;

b) realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, USF – Unidade de Saúde da Família e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe;

c) preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamento na USF – Unidade de Saúde da Família;

d) zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamentos e de dependências da USF – Unidade de Saúde da Família, garantindo o controle de infecção;

e) realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico;

f) no nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária;

g) realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias específicas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF – Unidade de Saúde da Família.

04

Técnico em Enfermagem

Fundação Hospitalar de Canelinha

Atender as necessidades dos enfermos, atuando sob sua supervisão  do enfermeiro ou do médico, bem como, realizar outras tarefas  junto às unidades especiais hospitalares: Centro Cirúrgico, Central de Material, Centro Obstetrício, Berçário, UTI, etc. 

3. ATIVIDADES DE ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Nº do Cargo

 Cargo

Lotação

Atribuições

  05

Odontólogo Comunitário

Estratégia Saúde da Família

a) realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita; b) realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde – NOB/SUS e a norma Operacional Básica da Assistência à Saúde – NOS; c) realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita; d) encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; e) realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; f) realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; g) prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; h) emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; i) executar ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local; j) coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; l) programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; m) capacitar às equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; n) supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Auxiliar de Consultório Odontológico.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS 

Odontólogo Comunitário – SF

 

-ANATOMIA DA FACE;

-ANATOMIA BUCAL E DENTÁRIA;

– CIRURGIA ORAL;

– INSTRUMENTAIS CIRÚRGICOS;

– MATERIAIS DENTÁRIOS;

– DENTÍSTICA RESTAURADORA;

– OCLUSÃO;

– ENDODONTIA;

– PERIODONTIA;

– FARMACOLOGIA APLICADA À ODONTOLOGIA;

– TERAPÊUTICA ODONTOLÓGICA;

– PATOLOGIA BUCAL;

– RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA;

– EPIDEMIOLOGIA;

– ODONTOLOGIA SOCIAL;

– TRAUMATISMO DENTÁRIO;

– MICROBIOLOGIA ORAL;

– URGÊNCIAS EM ODONTOLOGIA;

– CARIOLOGIA;

– DOENÇAS SISTÊMICAS COM REPERCUSSÃO NA CAVIDADE ORAL;

– BIOSSEGURANÇA;

– ERGONOMIA;

– NOÇÕES BÁSICAS DE PRÓTESES;

– SAÚDE BUCAL COLETIVA;

1. PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL;

2. EDUCAÇÃO EM SAÚDE;

3. PROMOÇÃO DE SAÚDE BUCAL;

4. PROGRAMA SB BRASIL – MEC.

 SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS;

1. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES, LEIS E REGULAMENTAÇÃO;

2. PACTO PELA SAÚDE EM 2006;

3. RESPONSABILIDADE SANITÁRIA DAS INSTÂNCIAS GESTORAS DOS SUS.

– PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – PSF;

1. EQUIPE DE SAÚDE BUCAL;

2. ESTRATÉGIAS DE SAÚDE BUCAL;

3. PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – PAC.

Agente Auxiliar de Saúde Pública

Noções básicas sobre Saneamento Básico, água, esgoto e lixo. Conceitos: Vigilância Sanitária, Doenças infecto-contagiosas mais comuns no Brasil. Medidas de vigilância epidemiológica no controle das mesmas, Noções sobre qualidade da água para o consumo humano e Noções sobre Vigilância Ambiental em Saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Noções de Hierarquia e relações humanas no trabalho e noções de segurança e equipamentos de segurança no trabalho; Noções de Informática Básica; Noções de ética e cidadania. Noções de Coleta, armazenamento e reciclagem de lixo.

 

Auxiliar de Enfermagem Comunitário – SF

 

  • – Generalidades e conceitos fundamentais;
  • – As atribuições do auxiliar de enfermagem
  • – Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem
  • – Normas de biossegurança
  • – Assistência à saúde do adulto (problemas respiraatórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertençao arterial,
  • – Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, )
  • – Assistência à saúde da criança e do adolescente
  • – Assistência a saúde mental
  • – Assistência ao paciente hospitalizado
  • – Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública;
  • – Sistema a único de Saúde – SUS – princípios e diretrizes
  • – Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis
  • – Equipe de saúde e equipe de enfermagem
  • – Programa da saúde da família – estratégia de reorientação do modelo assistencial
  • – Esquema de vacinação – doenças parasitárias;
  • – Métodos contraceptivos;
  • – Rotinas Básicas:

      Pressão arterial – Temperatura;

      Acomodação de pacientes ao leito;

      Locais e forma de administração de remédios, aparelhos e   

      Utensílios;

      Verificação de trabalho de parto;

      Sintomas em parada cardiorrespiratória, choque circulatório;

  • – Doenças sexualmente transmissíveis, tipos, forma de contágio e prevenção;
  • – Unidades de transformação (g, mg, l, ml e cm3)

     –    Noções básicas de informática.

Técnico Enfermagem

A atividade interna da repartição, que exige conhecimento e aptidão para contato com público externo e – História da enfermagem no Brasil e no Mundo; – Código de ética do profissional de enfermagem;  – Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Esquema de vacinação – controle de doenças sexualmente transmissíveis. Orientação à gestantes no pré-natal; Precauções Universais, desinfecção e esterilização uso de aparelhos e utensílios Saúde Pública e saneamento básico Conhecimentos sobre: Hipercalcemia; Cianosose;Tuberculose pulmonar e seu tratamento; Pneumonias; Varizes esôfago – gástricas; Rubéola; Alcalose respiratórias; Parada cardiorrespiratória; Meningite; Causas de mortalidade infantil; Generalidades e conceitos fundamentais; As atribuições do profissional da categoria; Conhecimentos das técnicas de enfermagem (fundamentos de enfermagem; Normas de biossegurança; Assistência à saúde do adulto (problemas respiratórios, cardiológicos, diabetes mellitus, hipertensão arterial,  Assistência à saúde da mulher,(pré-natal, preventivo do câncer do colo de útero e mama, planejamento familiar, ); Assistência à saúde da criança e do adolescente; Assistência a saúde mental; Precauções universais, desinfecções de utensílios. Saúde Pública; Sistema a único de Saúde – SUS – princípios e diretrizes; Noções de vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis; Equipe de saúde e equipe de enfermagem; Programa da saúde da família – estratégia de reorientação do modelo assistencial; Esquema de vacinação – doenças parasitárias; Métodos contraceptivos; Rotinas Básicas:;Pressão arterial – Temperatura; Locais e forma de administração de medicamentos; Sintomas em parada cardiorrespiratória,  choque; Doenças sexualmente transmissíveis; Unidades de transformação ( g, mg, l, ml e cm3; Generalidades e conceitos fundamentais e atualidades de pesquisa científica; Administração e Planejamento do Serviço de Enfermagem; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Tipos de doenças adquiridas; Vírus e principais viroses; Bactérias patogênicas (principais doenças bacterianas); Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Humanização do atendimento; Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) – importância e finalidades – Lei Federal 8.080/90; Lei  nº 11.350/2006. e outros conceitos inerentes as atribuições do cargo.

Aux. De Serviços Gerais

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 004/2013

  • Data Concurso: 14/11/2013

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
12/11/2013 Lista de Candidatos inscritos

O Prefeito de Canelinha, homologa e torna p

10/06/2015 - Lista_candidatos_escritos
18/11/2013 Gabarito Processo Seletivo 004/2013

Cargo: ODONT

10/06/2015 - ODONTOLOGO
10/06/2015 - AGENTE_AUXILIAR_SAUDE_PUBLICA
10/06/2015 - TECNICO_ENFERMAGEM___HOSPITAL
10/06/2015 - AUXILIAR_ENFERMAGEM
21/11/2013 Resultado Parcial Processo Seletivo 004/2013

A Comiss

10/06/2015 - Resultado_Parcial___21112013
26/11/2013 Resultado Final Processo Seletivo
Cargo:
10/06/2015 - Resultado_Final_Processo_0042013
26/11/2011 HOMOLOGAÇÃO TERMO DE HOMOLOGA
10/06/2015 - 0.197328001385741056_homologacao_004_2013.docx

Histórico