Homologa resultado da seleção pública de projetos a serem financiados pelo fundo da infância e adolescencia – FIA, para os exercícios 2015/2016.
RESOLUÇÃO Nº 007, 09 DE OUTUBRO DE 2015.
Homologa resultado da seleção pública de projetos a serem financiados pelo fundo da infância e adolescencia – fia para os exercícios 2015/2016.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CANELINHA – CMDCA, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 1.754 de 17 de maio de 2000, alterada pela Lei Municipal nº 1.977, de 15 de julho de 2003 e pela Lei Municipal nº 3017, de 17 de setembro de 2014, e ainda;
Considerando as analises e aprovações da Comissão Especial para a seleção de projetos sociais das Instituições registradas no CMDCA, dentro dos requisitos estabelecidos no edital nº 002/2015;
R E S O L V E:
Art. 1º Homologar o resultado da seleção pública de projetos sociais apresentados pelas Instituições registradas no CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE CANELINHA – CMDCA a serem financiados pelo Fundo da Infância e Adolescência – FIA para os exercícios 2015/2016, ficando assim aprovados:
I – Inscrição nº 003/2015, apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Canelinha, com o projeto “Prevenção é o Caminho”;
II – Inscrição nº 004/2015, apresentado pelo Grupo de Idoso Vida Nova, com o projeto “Teatro na Comunidade”;
III – Inscrição nº 005/2015, apresentado pela Associação de Moradores do Grande Moura – ASMOGRAM, com o projeto “Música, Cultura que inclui e transforma;
Art. 2º Aos projetos selecionados e homologados serão repassados do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, no decorrer dos exercícios 2015/2016, os seguintes recursos financeiros:
I – Ao projeto de Inscrição nº 003/2015, apresentado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Canelinha, o valor de R$10.000,00 (dez mil reais);
II – Ao projeto de Inscrição nº 004/2015, apresentado pelo Grupo de Idoso Vida Nova, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);
III – Ao projeto de Inscrição nº 005/2015, apresentado pela Associação de Moradores do Grande Moura – ASMOGRAM, o valor de R$ 33.375,00 (trinta e três mil trezentos e setenta e cinco reais).
Art. 3º As importâncias estabelecidasno artigo anterior serão repassadas as Instituições, de acordo com a disponibilidade dos recursos financeiros da conta do Fundo da Infância e Adolescência – FIA, observando a Lei de Diretrizes Orçamentárias do CMDCA, as regras estabelecidas no edital nº 002/2015 e o cronograma de desembolso de cada projeto selecionado.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canelinha (SC), 09 de outubro de 2015.
John Lennon Piva
PRESIDENTE DO CONSELHO