Mais de 2 mil multas por excesso de velocidade em rodovias federais são anuladas em Santa Catarina

Nanda Gobbi | nanda.gobbi@diario.com.br

Pelo menos 2.093 motoristas flagrados em excesso de velocidade pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) não vão receber as multas em suas casas, nem precisarão pagá-las. Há mais de dois meses, radares fotográficos digitais utilizados nas operações em estradas catarinenses estão irregulares.

O motivo é uma falha na verificação de documentos da instituição. Isso não quer dizer que as estradas estão livres da fiscalização. As abordagens dos policiais nas rodovias continuam.

De acordo com as informações da Coordenação Geral de Operações do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), em Brasília, as imagens registradas em agosto, em quatro rodovias federais, não serão importadas para o Sistema de Controle de Multas (Siscom) porque a Superintendência Regional de Santa Catarina não encaminhou os estudos técnicos obrigatórios e previstos em duas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

— Este problema está acontecendo em várias regionais. Sem a entrega deste documento, as multas feitas pelos radares ficaram inválidas. É um serviço jogado fora — afirmou o chefe do Núcleo de Controle Processual do DPFR, Marcelo Ramos de Oliveira.

Oliveira explica que os estudos técnicos, previstos desde 2003, são uma ferramenta importante para averiguar os índices de acidentes e atropelamentos nos pontos críticos das rodovias.

— A entrega destes estudos é uma exigência para operar com os radares. É preciso verificar os locais onde é necessário o controle da velocidade para justificar o uso dos equipamentos — completou.

Em Santa Catarina, segundo documentos da DPRF, estes estudos estão vencidos desde junho deste ano. Segundo a Divisão de Multas e Penalidades do Departamento da Polícia Rodoviária Federal, os documentos ainda não foram entregues.

Superintendência de SC nega irregularidade

A Superintendência Regional da PRF em Santa Catarina explicou que os estudos estão em fase de elaboração e são realizados por engenheiros do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) por meio de um convênio.

Eles negam que os radares apresentem problemas e afirmam que nenhum motorista foi flagrado em excesso de velocidade entre os meses de setembro e outubro. A Coordenação Geral de Operações da DPRF não informou se os flagrantes de excesso de velocidade ocorridos a partir de setembro serão inválidos também.

O que prevê o estudo técnico?
Dados sobre a identificação do órgão fiscalizador, localização da instalação dos equipamentos medidores de velocidade, características físicas e operacionais do trecho, como fluxo de veículos e movimentação de pedestres, além de estatísticas de acidentes e potencial de risco nas rodovias, com histórico descritivo das medidas de engenharia adotadas antes da instalação do equipamento, e descrição dos fatores de risco.
O que diz as resoluções 146/2003 e 214/2006
– Estabelece os requisitos técnicos mínimos para a fiscalização da velocidade de veículos, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.
– Padroniza os procedimentos que, além de registrar a placa do veículo, a data e hora infração, deve conter também a velocidade regulamentada para o local da via, descrever o local e identificar o equipamento aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
– Recomenda a adoção de barreira eletrônica nos casos dos estudos técnicos que apontam para elevado índice de acidentes ou não comprovem sua redução significativa.
– Estabelece ainda a disposição ao público dos estudos técnicos e obriga que os órgãos informem, por meio de placas, a existência de fiscalização e da velocidade máxima permitida no trecho.
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran)

Diário Catarinense