Candidatos devem prestar contas dos gastos políticos

Prazos
Até 10 de junho, cabe à lei fixar o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa. Caso não seja editada lei até essa data, é responsabilidade de cada partido político fixar o limite de gastos. Junto ao pedido de registro de seus candidatos, partidos e coligações comunicam à Justiça Eleitoral valores máximos de gastos por candidatura em cada eleição em que concorrerem.

Relatórios
Candidatos são obrigados a divulgar pela Internet nos dias 6 de agosto e 6 de setembro relatórios parciais com despesas e receitas de campanha.

Recursos e Gastos
Os candidatos só podem captar recursos e realizar gastos após a liberação do CNPJ da candidatura. A arrecadação de verbas pode ser feita até o dia da eleição. O dinheiro recolhido tem que ser movimentado por meio de conta bancária específica.

Doações
Só podem ser feitas na conta dos candidatos por meio de cheques cruzados e nominais ou transferência eletrônica. Depósitos em dinheiro precisam ser identificados até o limite fixado em lei.

Doadores e Valores
Pessoas físicas podem doar até 10% do rendimento bruto do ano anterior à eleição. Pessoas jurídicas podem até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior. Caso o candidato utilize recursos próprios, o valor fica limitado ao máximo de gastos estabelecido pelo seu partido.

O candidato/partido não pode fazer
· Doações em dinheiro, troféus, prêmios, ajudas de qualquer espécie para entidades beneficentes religiosas e esportivas que recebam recursos públicos, assim como organizações não-governamentais;
· Confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

O candidato/partido não pode receber
Doações diretas ou indiretas, inclusive por meio de qualquer tipo de publicidade, procedente de:
• entidade ou governo estrangeiro;
• órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
• concessionário ou permissionário de serviço público;
• entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
• entidade de utilidade pública;
• entidade de classe ou sindical;
• pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
• entidades beneficentes e religiosas;
• entidades esportivas que recebam recursos públicos;
• organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
• organizações da sociedade civil de interesse público;
• sociedades cooperativas de qualquer grau ou natureza;
• cartórios de serviços notariais e de registro.

Punição
A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso. Os partidos que descumprirem as regras de financiamento de campanha podem perder o direito à parcela do Fundo Partidário no ano seguinte à infração.

Prestação de Contas – Prazos Finais
Contas de candidatos e de comitês financeiros devem ser prestadas à Justiça Eleitoral até 4 de novembro. O candidato que disputar o segundo turno deve apresentar as contas referentes aos dois turnos até 25 de novembro.

Investigação
Qualquer partido ou coligação pode pedir à Justiça Eleitoral a abertura de investigação para apurar condutas relativas à arrecadação e gastos de recursos.

Caixa Dois
Se comprovada, a captação ou gasto ilícito de recursos (“caixa dois”) pode resultar na desaprovação das contas, no cancelamento da candidatura e até na perda de mandato.

Diário Catarinense