Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LO

O BPC é um benefício social, integrado ao SUAS, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, direcionado aos idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, pago pelo Governo Federal e garantido por Lei.
Podem receber o BPC pessoa idosa, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e pessoa com deficiência de qualquer idade, que comprovem não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família. A renda familiar nos dois casos deve ser inferior a 1/4 do salário-mínimo.

Para evitar a suspensão ou bloqueio do benefício, é imprescindível que os usuários sejam cadastrados no Cadastro Único e que mantenham o cadastro atualizado. A atualização deve ser feita de dois em dois anos.
Para cadastramento e atualização no Cadastro Único, são necessários os seguintes documentos:

• Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar quem é você; (de todos os membros da família)
• CPF, se tiver; (de todos os membros da família)
• Comprovante de residência;

Estes podem ser levados até a sede da Secretária Municipal de Assistência Social, para efetuar o cadastramento.

Para possíveis dúvidas, a Secretaria de Assistência Social está à disposição.
R. Valentim P de Melo, Canelinha – SC
3264-0067