LEI ALDIR BLANC: RESULTADO COM RELAÇÃO DOS PROPONENTES HABILITADOS A SEREM CONTEMPLADOS NO EDITAL DE PREMIAÇÃO 01/2020 – FAZEDOR DA CULTURA CANELINHENSE

A Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, a Coordenação da Cultura e o Comitê de Cultura da Lei Aldir Blanc n. 14.017 (lei federal que beneficia os artistas agentes e espaços culturais que foram atingidos pela pandemia do COVID- 19), apresenta o Resultado com relação dos Proponentes Habilitados a serem Premiados do edital de premiação n. 01/2020 FAZEDOR DA CULTURA CANELINHENSE, conforme relação abaixo anexada.

As propostas de atividades culturais promovidas pelo agente cultural ou coletivo premiado, como contrapartida, deverão ser realizadas, em comum acordo com a Secretaria de Educação Cultura, Esporte e Juventude de Canelinha/SC e administração publica do município. A não comprovação da realização da Proposta das atividades culturais, no prazo descrito no item 16.4 do Edital, implicará em ações administrativas e judiciais ao premiado, podendo, inclusive, resultar na devolução dos recursos recebidos.