Após reunião com lideranças, Prefeitura de Canelinha publica decreto com novas medidas de enfrentamento ao Covid-19

Por conta do enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a Administração Municipal de Canelinha e a Secretaria de Saúde reuniram-se com as lideranças do município para a discussão de novas medidas a serem tomadas para o enfrentamento ao Covid-19. Assim, a Prefeitura de Canelinha informa aos munícipes, através do Decreto n. 2.599/2020, de 11 de junho de 2020, as novas medidas a serem cumpridas:

 

– Uso obrigatório de máscaras em estabelecimentos comerciais e empresariais, repartições públicas, transporte público, bem como táxi e veículos de transporte através de aplicativos;

 

– Fica recomendado que a circulação de pessoas nas vias públicas se limite às necessidades de alimentação, cuidados com a saúde e atividades essenciais;

 

– Fica autorizado o funcionamento de supermercados, mercados, mercearias, padarias, açougues, peixarias, agropecuárias, farmácias, lanchonetes, restaurantes, hotéis, comércio em geral, empresas e indústrias observando o percentual de 50% de sua capacidade (os estabelecimentos deverão providenciar o controle de acesso), respeitando o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel 70% e cuidado com o espaçamento mínimo de 1,5m;

 

– Os estabelecimentos como supermercados, mercados e outros de qualquer natureza, com capacidade para atendimento de 30 pessoas ou mais, deverão providenciar termômetro digital de testa para medir a temperatura corporal e estabelecer o controle na entrada dos estabelecimentos. Testado 37,8ºC ou mais, o cliente deverá ser orientado a procurar o Unidade Básica de Saúde do Centro nos horários entre as 07h30m e 17h e a emergência da Fundação Hospitalar de Canelinha nos demais horários e/ou finais de semana;

 

– Fica permitido a realização de missas e cultos observando o percentual de 50% de sua capacidade;

 

– Os bares estão proibidos de praticarem qualquer tipo de jogos, como bocha, sinuca, carteados, entre outros, inclusive, não será permitida a permanência exclusiva para a realização de confraternizações. Atendimento observando o percentual de 30% de sua capacidade;

 

– Ficam suspensos por tempo indeterminado a realização de eventos de qualquer natureza, promoção de jogos em quadras e campos esportivos, sejam eles públicos ou privados e as aulas da Rede de Ensino Municipal;

 

– O acesso aos pontos turísticos, tais como cachoeiras, mirantes, morros, somente poderá ser realizado a pé ou de bicicleta, onde fica proibida a aglomeração de pessoas; tempo de permanência no local de no máximo 30 minutos, fica expressamente proibido acampar, acender fogueiras, consumir bebidas alcoólicas, e utilizar sistemas sonoros (caixas de som portáteis, alto falantes, entre outros) durante a permanência no atrativo.

 

O documento na íntegra pode ser conferido abaixo: