20 de dezembro é o prazo para pagamento do Refis com descontos de até 100% sem juros e multas

Se encerrar o ano sem dívidas em atraso com o município é uma das suas metas para 2019, é hora de aproveitar o Refis (Programa de Benefícios Fiscais) oferecido pela Prefeitura de Canelinha até 20 de dezembro. Com ele, é possível quitar débitos em condições que vão desde a isenção da multa e juros, para pagamento à vista, passando por descontos decrescentes, dependendo do número de parcelas.

Além da facilidade garantida pelos descontos sobre multa e juros, o contribuinte terá 30 meses para quitar suas dívidas. A quitação dos débitos garante 100% da multa. No caso dos parcelamentos:

– em 05 (cinco) parcelas garante 85% de desconto,

– em 10 (dez) parcelas garante 70% de desconto,

– em 15 (quinze) parcelas garante 55% de desconto,

– em 20 (vinte) parcelas garante 40% de desconto,

– em 25 (vinte e cinco) parcelas garante 25% de desconto,

– em 30 (trinta) parcelas garante 10% de desconto.

O contribuinte poderá optar por vencimentos nos dias 1º, 10 e 20 de cada mês, sendo o número de parcelas determinado em função do total da dívida consolidada, em valor nunca inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.Para aderir ao Refis, o contribuinte deverá se dirigir ao Setor de Tributos, na Prefeitura Municipal, localizado na Av. Cantório Florentino da Silva, n. 1683, Centro, Canelinha.