Saiba como solicitar o cartão de estacionamento para idosos e deficientes físicos

As Leis Federais nº 10.048 e nº 10.098, ambas do ano 2.000, regulamentadas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, asseguram que estacionamentos públicos e privados devem reservar 5% das vagas para idosos com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência física, e essas vagas devem ser ocupadas por pessoas que tenham o cartão de estacionamento.
 
Os deficientes físicos e idosos que ainda não fizeram seu cartão de estacionamento, podem se dirigir a Secretaria da Assistência Social, com o chefe do setor, Vidal Piazza de Medeiros, que realizará o agendamento na Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte de Tijucas (DITRAN).
Ao se encaminhar ao DITRAN, o idoso deve portar xerox da carteira de motorista e/ou RG (caso não tenha carteira de motorista), e o comprovante de residência. Para os deficientes físicos, além deste documentos, deve constar o laudo médico.
 
Segundo o chefe do setor, Vidal Piazza de Medeiros, a Secretaria Municipal de Assistência Social está disponibilizando 600 formulários e cartões de estacionamento para a população de Canelinha.