Nota de Esclarecimento sobre o Projeto de Lei № 073/2017 – Criação e alteração de Taxas
Por conta de uma nota equivocada publicada em um portal de notícias da região, a Administração Municipal de Canelinha esclarece que, o Projeto de Lei n. 073/2017, posto em votação na última terça-feira, 28 de novembro, que trata da criação e alteração de taxas, dentre outros assuntos, regularizou a cobrança de taxa de licença para espetáculos culturais, artísticos, congressos e convenções, atividades que, até então, não tinham regularização e previsão legal de cobrança no município.
Isto quer dizer que, eram feitos os eventos, e o município não recebia nenhum retorno financeiro. Com a nova lei, Canelinha apenas está cobrando uma taxa que já vem sendo cobrada nos demais municípios da região.
No projeto aprovado pela Câmara de Vereadores, o valor da referida taxa, é de 105 UFRM por dia de evento, o que equivale a R$ 302,40 (trezentos e dois reais e quarenta centavos). Vale ressaltar que, o valor de cada UFRM (Unidade Fiscal de Referência Municipal) é de R$ 2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos).
Exemplificando: um evento como um show nacional, o valor pago pelo organizador para o município será de, apenas, R$ 302,40 total pelo evento, e não por percentual nos ingressos comercializados, mesmo porque, a taxa de licença é cobrada antes da realização do evento, e o número de ingressos é contabilizado após a realização do evento. No caso de um rodeio ou motocross, com duração de três dias, o organizador pagará apenas R$ 907,20 (novecentos e sete reais e vinte centavos) por todo o evento.
Por fim, a atual Administração de Canelinha está apenas regularizando as cobranças e tributos municipais, antes não praticadas desta forma, cumprindo sua obrigação legal, que poderia, inclusive, configurar renúncia de receita.