Transfere o Feriado Municipal do dia 23/12 para o dia 26/12

LEI Nº. 3245, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2016.

TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL NO CORRENTE EXERCÍCIO.

ANTÔNIO DA SILVA, Prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, fazendo uso das atribuições que me são conferidas por Lei,

Faço saber a todos os habitantes deste município que, a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O feriado municipal do dia 23 de dezembro, em que se comemora a data da instalação do Município, excepcionalmente no corrente exercício, fica transferido para o dia 26 de dezembro.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Canelinha (SC), 03 de novembro de 2016.

ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito do Município