Ponto facultativo quinta feira 02/04/2015
ANTÔNIO DA SILVA, Prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XXVIII, do art. 70, e alínea "o", do inciso I, do art. 86, ambos da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica estabelecido PONTO FACULTATIVO o dia 02 (dois) de abril de 2015, "Quinta Feira Santa", em todas as Repartições Públicas do Município de Canelinha.
Art. 2º Ficam excluídos do Ponto facultativo ora estabelecido, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canelinha/SC., 02 de março de 2015.
ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito do Município