Lei que restringe consumo de cigarro é sancionada em Florianópolis

 lei que restringe o consumo de cigarro, charutos e derivados foi sancionada na tarde desta quinta-feira pelo prefeito em exercício de Florianópolis, Gean Loureiro, na Câmara de Vereadores. A nova norma entra em vigor no dia 12 de fevereiro de 2010.

A determinação legal é que os estabelecimentos comerciais tenham espaço destinado exclusivamente aos fumantes, com equipamentos de exaustão e sem comunicação com o restante da área do local.

Os chamados fumódromos deverão seguir regras de construção impostas pela nova lei e não irão dispor da venda de alimentos ou bebidas. A inexistência da área reservada significa proibição de fumar no ambiente.

Multa de R$ 300

Quem não obedecer às regras, seja proprietário ou consumidor, pagará multa. As penalidades estão previstas no artigo 8º e iniciam com o valor de R$ 300, dobrado em cada reincidência. Na quinta advertência, será suspenso o alvará de funcionamento do lugar durante um mês. Na sexta, o estabelecimento fechará.

Locais sujeitos à proibição

Estão sujeitos à proibição instituições de saúde e educacionais, interior de veículos de transporte público, comerciais e profissionais, como táxis, garagens de prédios, terminal de transporte rodoviário, aeroporto, centros comerciais, hotéis e pousadas, cinemas, teatros, casas noturnas, praças desportivas, auditórios, bares, restaurantes, refeitórios, praças de alimentação, entre outros estabelecimentos de acesso público não especificados, mas que empreguem trabalhadores.

CBN/DIÁRIO E DIÁRIO CATARINENSE