PM admite erro na abordagem a jovens em Timbó

O comandante da 2ª Companhia da Polícia Militar (PM) em Timbó, no Vale do Itajaí, major Edmilson Sagaz, admitiu que houve exagero na atitude de quatro agentes no caso de invasão de uma casa e agressão a três jovens, em 27 de setembro.  A ação foi filmada pelas vítimas e publicada na internet.

A Polícia Civil deve ouvir nesta quinta-feira os rapazes. A PM abriu inquérito interno, que deve ser concluído em 30 dias.

As imagens gravadas mostram um rapaz posicionando a câmera sobre um armário quando os policiais começam a bater na porta. Três minutos depois, eles invadem a casa.

Há discussão e gritos. Um dos quatro policiais atinge o morador que estava deitado com a espingarda, fora do alcance da câmera. Os rapazes são xingados quando começam a chorar e, ao final, são algemados.

De acordo com a investigação preliminar da equipe comandada pelo delegado Gilberto Azevedo, a PM teria ido três vezes naquela noite à casa dos jovens, todas após reclamações de vizinhos sobre o som alto, pedir para que baixassem o volume.

Na terceira vez, a PM registrou um termo circunstanciado, procedimento normal quando há flagrante de contravenção penal, como é o caso da perturbação do sossego alheio, que não é considerada crime.

Dez minutos depois, segundo o major Sagaz, outro vizinho ligou para a polícia, dizendo que os jovens estariam ameaçando-o de morte por ter denunciado a bagunça.

— Acreditamos que foi uma armadilha. Pelo fato de eles terem desafiado os policiais nas três primeiras vezes, ameaçado o vizinho de morte e não quererem abrir a porta, os policiais arrombaram. Havia risco de acontecer um crime. Mas não é o procedimento normal, não justifica a violência. O vídeo comprova que houve agressão, exagero — argumentou o major Sagaz.

Invasão seria irregular

Segundo a PM, 60% das ocorrências registradas aos fins de semana em Timbó são de perturbação do sossego alheio. E, o máximo que deveria ocorrer nesses casos corriqueiros, é o registro do termo circunstanciado, nunca a invasão de casas sem autorização nem agressão a civis.

Segundo o professor de Processo Penal da Universidade Regional de Blumenau (Furb), Anselmo Lessa, a Constituição Federal considera a casa "asilo inviolável do indivíduo", podendo a polícia entrar nela sem consentimento do morador somente em casos de flagrante delito, para prestar socorro ou com mandado judicial. São enquadrados como crimes de flagrante delito ocorrências como posse de drogas, sequestro e porte de arma.

Se, em 30 dias, o Inquérito Policial Militar comprovar que houve crime por parte dos policiais envolvidos, o processo será encaminhado à Justiça Militar, que decide a punição. Três policiais cumprem serviço administrativo e um continua nas rondas de rua.

Os três jovens que gravaram a invasão não têm passagem pela polícia, segundo o delegado Azevedo. Eles não querem falar sobre o assunto com a imprensa por orientação do advogado. Dois são balconistas em Timbó, e o outro, operário.

http://www.youtube.com/watch?v=lxv6aGso8KA&feature=player_embedded

JORNAL DE SANTA CATARINA