002/1012 – EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2012.
1. DO PROCESSO
O MUNICÍPIO DE CANELINHA, no Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Cantório Florentino da Silva, nº. 1683, Centro, na cidade de Canelinha, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 82.562.893/0001-23, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Antônio da Silva, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XVIII, do art. 70, da Lei Orgânica do Município, e autorizada pela Lei Municipal nº 2548, de 04 de outubro de 2010, em parceria com a Caixa Econômica Federal, Agente Operacional do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, regido pela Lei Federal n° 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, através da Superintendência de Florianópolis/SC, CONVIDA as empresas do ramo da construção civil a manifestarem interesse na apresentação de proposta para produção de habitação de interesse social, conforme as condições informadas neste comunicado. Este comunicado público, os respectivos anexos, informações e esclarecimentos necessários estarão disponíveis, a partir de 11 de maio de 2012 até 10 de junho de 2012, das 08:00 as 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, no endereço acima citado.
2. DO OBJETO
2.1. O presente comunicado tem por objeto a seleção de empresa do ramo da construção civil para apresentação de proposta para construção de habitação de interesse social no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pela Medida Provisória no. 459 de 15/03/2009, regulamentado pelos Decretos no. 6819 e 6820 de 13/03/2009, e operado pela Caixa Econômica Federal.
2.2. As habitações de interesse social de que trata este comunicado deverão ser construídas em terreno de propriedade do Município de Canelinha e que será doado ao Fundo de Arrendamento Residencial de acordo com a Lei Municipal nº 2548, de 04 de outubro de 2010 que assim o autoriza.
2.3. A identificação do terreno constitui o ANEXO I deste Comunicado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Só poderão participar deste procedimento seletivo por Comunicado Público, empresas no ramo da construção civil, legalmente constituídas e regularmente estabelecidas no país e que satisfaçam integralmente as condições deste edital.
3.2. Não poderão participar do presente procedimento seletivo por Comunicado Público, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional ou de economia mista.
3.3. A participação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital de Comunicado Público, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis e legislação vigente.
3.4. Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na Prefeitura Municipal de Canelinha, as mesmas serão abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário estabelecido neste instrumento.
3.5. Após a abertura dos envelopes, os documentos e propostas deverão ser rubricados pela Comissão e pelo(s) representante(s) da(s) empresa(s) proponente(s), presente(s) ao ato.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. Para manifestação de interesse junto a este Município, a empresa proponente deve estar habilitada nos seguintes termos:
a) Possuir conceito de análise de risco de crédito favorável e vigente, junto à Caixa Econômica Federal;
b) Ter aderido ao PBQP-H – Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat, junto ao Ministério das Cidades;
c) Apresentar situação regular junto ao Município.
4.2. A participação da interessada implica a aceitação integral e irretratável dos termos, condições e anexos deste comunicado, bem como a observância das normas e regulamentos aplicáveis ao Programa Minha Casa Minha Vida.
4.3. A empresa proponente deverá apresentar devidamente preenchida, até as 10:00 horas do dia 10 de junho de 2012, na sala da Diretoria de Compras e Licitações, sito à Avenida Cantório Florentino da Silva nº 1683, Centro, na cidade de Canelinha, Estado de Santa Catarina, a manifestação de interesse correspondente ao ANEXO II deste Comunicado e os respectivos documentos enumerados no item 4.1. acima;
4.4. Cada proponente apresentará apenas um envelope no qual deverá estar inserido os documentos para habilitação relacionados no item 4.1 acima, e a manifestação de interesse, conforme formulário do ANEXO II deste comunicado, o qual deverá ser entregue a Comissão de Permanente de Licitação, no dia, hora e no endereço, estabelecidos neste edital, devidamente fechado e lacrado e conter na parte externa e frontal, além da Razão Social da Empresa, os seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
EDITAL Nº 002/2012 – COMUNICADO PÚBLICO.
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA.
4.5. As empresas proponentes deverão apresentar obrigatoriamente a MANIFESTAÇÃO DE INTERFESSE de acordo e em conformidade com o Modelo constante no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido de forma clara (datilografados ou digitados), isento de emendas, rasuras, entrelinhas ou uso de corretivos, ou impresso próprio da proponente (sendo que este último deverá conter todos os itens do formulário acima citado, devendo ser apresentado preferencialmente em 02 (duas) vias, devidamente assinado por quem de direito.
4.6. Toda e qualquer documentação e proposta deverão ser apresentadas no idioma português.
4.7. Os documentos necessários à habilitação e proposta de habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópias em papel termo-sensível (fac-símile), devendo ser autenticadas por tabelião de notas (Cartório) ou por um dos Membros da Comissão, antes da apresentação dos documentos ou no momento da abertura dos documentos desde que a proponente esteja de posse dos originais, ou ainda ser apresentada prova da publicação em órgão de imprensa oficial (original ou cópia autenticada). A certidão emitida via Internet não necessita estar com autenticação em cartório. A Comissão Permanente de Licitações se for o caso, verificará a autenticidade via Internet.
4.8. Não serão aceitas manifestações de interesse de empresas que não atendam aos termos deste Comunicado.
5. DA SELEÇÃO
5.1. Entre as empresas que manifestarem interesse nos termos deste comunicado será selecionada pelo Município para apresentação da proposta definitiva junto à Caixa Econômica Federal aquela que apresentar:
a) melhor conceito na análise de risco de crédito emitido pela Caixa Econômica Federal, devendo para comprovação, autorizar a Caixa Econômica Federal a fornecer essa informação ao Município;
b) em caso de empate no resultado da apuração do item "a": o desempate será efetuado observando-se o critério de maior nível obtido no PBQP-H;
c) persistindo empate no resultado da apuração dos itens "a" e "b": o desempate será efetuado pela identificação da maior quantidade de imóveis produzidos no âmbito do Programa de Arrendamento Residencial no Estado de Santa Catarina, devendo para comprovação, autorizar a Caixa Econômica Federal a fornecer essa informação ao Município;
d) persistindo empate no resultado da apuração dos itens "a", "b" e "c": a empresa vencedora será escolhida por sorteio, na presença de representantes das empresas empatadas, em data e local a ser indicado pelo Município.
5.2. O Município emitirá o termo de seleção, indicando a empresa selecionada, conforme ANEXO III deste Comunicado;
6. DA PROPOSTA
6.1. A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 dias após a emissão do termo de seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal;
6.2. A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações para unidades habitacionais indicadas pelo Município, conforme ANEXO IV deste Comunicado;
6.3. Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido a exigência constante no item III – 1, a critério do Município, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar nesse processo de escolha e assim, sucessivamente, até que uma empresa obtenha êxito na contratação.
7. PROCEDIMENTOS PARA ABERTURA DO ENVELOPE
7.1. No local, data e horário apontados neste edital, a Comissão Permanente de Licitação se reunirá em sessão pública, e receberá os envelopes, fechados e lacrados de cada empresa, procedendo em seguida à abertura dos envelopes contendo os documentos de Habilitação e a Proposta de Oferta das empresas. A documentação e propostas apresentadas serão rubricadas, obrigatoriamente, pela Comissão Permanente de Licitações e, facultativamente, pelos representantes das empresas, presentes ao ato.
7.3. Vencido o horário para o recebimento, nenhum envelope será aceito, sob nenhum pretexto.
7.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação ou complementação da documentação e proposta exigida e não inserida no envelope.
7.5. A Comissão analisará os documentos e proposta apresentados pelas empresas proponentes, e decidirá quanto à habilitação ou inabilitação das proponentes.
7.6. A Comissão Permanente de licitações lavrará ata circunstanciada, registrando todos os fatos praticados no decorrer da sessão pública de abertura dos envelopes apresentados, que serão assinadas pela Comissão e, facultativamente, pelos representantes das empresas e das entidades proponentes, presentes ao ato.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DE COMUINICADO PÚBLICO
8.1. É facultado a qualquer cidadão, impugnar, por escrito, este edital de Comunicado Público por irregularidade na aplicação da Lei Federal n° 8.666/93, devendo protocolizar o pedido no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, sito a Avenida Cantório Florentino da Silva, nº 1.683, Centro, na cidade de Canelinha, Estado de Santa Catarina no prazo legal previsto na lei acima citada.
8.2. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar deste processo até o transito em julgado da decisão a ela pertinente.
8.3. A impugnação do Edital, se houver, deverá ser apresentada de acordo e em conformidade com o Art. 41, parágrafos 1º e 2º, da Lei Federal n° 8.666/93. A impugnação que trata este item, em hipótese alguma será aceita em papel termo-sensível (fac-símile).
8.4. Decairá do direito à impugnação do Edital a proponente que o aceitar sem ressalvas, até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a abertura das propostas.
8.5. Decairá também do direito de impugnar os termos do presente Edital, a proponente que o tendo aceitado sem objeção, venha a apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação e propostas de oferta, falhas ou irregularidades, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9. DO DIREITO DE PETIÇÃO
9.1. Dos atos decorrentes deste procedimento seletivo por Comunicado Público, caberá recurso na forma prevista pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações introduzidas posteriormente.
9.2. É facultado a qualquer proponente formular reclamações e impugnações no transcurso das sessões deste procedimento seletivo por chamamento público para que constem em Ata da Sessão.
9.3. É admissível recurso, representação e pedido de reconsideração em qualquer fase deste processo de procedimento seletivo por Comunicado Público e da execução das obrigações dele decorrentes.
9.4. Observado o disposto no artigo 109 da Lei Federal n° 8.666/93, a proponente poderá apresentar recurso a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, através da Diretoria de Compras e Licitações, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de habilitação ou inabilitação da proponente ou do julgamento das propostas de oferta.
9.5. Interposto, o recurso será comunicado a todas proponentes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não o recurso, a Comissão Permanente de Licitações o apreciará, podendo realizar instrução complementar, opinando pela manutenção ou reforma do ato recorrido, em seguida, o encaminhará ao Secretário Municipal de Administração e Finanças, conseqüentemente ao Prefeito do Município.
9.6. Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da empresa que pretender reconsideração total ou parcial das decisões da Comissão Permanente de licitações deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, anexando-os ao recurso próprio e protocolizando-os na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica estabelecido por este instrumento, que as especificações, anexos, e demais documentos deste procedimento seletivo por Comunicado Público, são complementares entre si e são parte integrante deste edital como se aqui estivessem transcritos integralmente.
10.2. A participação neste procedimento seletivo por Comunicado Público importa à empresa proponente na restrita aceitação das condições estabelecidas no presente edital e seus Anexos, que fazem parte integrante deste edital como se aqui estivessem transcritos integralmente.
10.3. Quaisquer informações, esclarecimentos ou dados fornecidos verbalmente por funcionários da Secretaria de Administração e Finanças, Diretoria de Compras e Licitações, inclusive Membros da Comissão Permanente de Licitações, não serão considerados nem aceitos como argumentos para reclamações, impugnações ou reivindicações por parte das proponentes.
10.4. A Comissão Permanente de Licitações terá autonomia total para resolver todos os casos omissos, interpretar e dirimir dúvidas que por ventura possam surgir, bem como acatar ou não, qualquer interpelação por parte das proponentes que não estejam de acordo com o presente edital, bem como no interesse do Município de Canelinha, poderá também relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a lisura deste procedimento.
10.5. A qualquer momento, a partir da abertura deste procedimento seletivo por Comunicado Público, poderá a Comissão solicitar esclarecimentos, verificar documentos, bem como outras necessidades decorrentes do cumprimento do escopo do processo.
10.6. Só terão direito a usar da palavra, rubricar propostas e apresentar recursos, os representantes legais ou credenciados das proponentes e membros da Comissão Permanente de Licitações, respeitadas as disposições contidas no artigo 4º da Lei Federal n° 8.666/93.
10.7. Após o término do prazo de entrega dos envelopes constante neste Edital, não será admitida à sessão qualquer proponente retardatária, e nem será admitida qualquer ratificação que possa influir no resultado respectivo.
10.8. Não serão consideradas as propostas de ofertas apresentadas após a hora e data estabelecida neste edital de Comunicado Público para abertura da mesma, bem como as propostas feitas por telex, telegrama ou fac-símile, a fim de manter o sigilo necessário. As proponentes deverão assumir todos os riscos resultantes de extravio, entrega em local diferente do indicado neste edital, atraso de entrega, abertura indevida, etc., eximindo-se o Município de Canelinha de qualquer responsabilidade pela eventual ocorrência destas hipóteses.
10.9. O Município de Canelinha poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital de Comunicado Público, a qualquer tempo antes da data marcada para a entrega dos envelopes. Tais aditamentos, modificações ou revisões serão encaminhadas através de E-mail a todos os interessados, que tenham retirado presente Edital.
10.10. O Município de Canelinha poderá prorrogar o prazo para apresentação do envelope, definindo-se nova data para entrega do mesmo, observando-se as normas vigentes.
10.11. O Município de Canelinha poderá a qualquer momento, desclassificar qualquer proponente, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de suspensão do registro cadastral, se tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento deste Comunicado Público, que desabone a idoneidade, capacidade financeira, técnica ou administrativa da proponente.
10.12. O proponente que vier a causar impedimento ao normal e legal andamento do presente Comunicado Público, além das sanções legais previstas, será responsabilizado civilmente pelos danos e prejuízos causados ao Município de Canelinha derivados da não conclusão do processo, bem como do objeto pretendido.
10.13. Os proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época ou fase deste processo de Comunicado Público.
10.14. A seleção realizada na forma preconizada neste Comunicado somente terá eficácia se for celebrado contrato no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida entre a empresa e a Caixa Econômica Federal, não cabendo ao Município ressarcir a empresa por qualquer valor despendido.
10.15. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93, datada em 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, independentes de menção expressa.
10.16. Fica eleito o Foro da Comarca de Tijucas, Estado de Santa Catarina, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.
10.17. O presente Edital é composto pelo conjunto dos seguintes Anexos:
ANEXO I – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
ANEXO II – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
ANEXO III – TERMO DE SELEÇÃO
ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES DAS UH
Canelinha, 11 de maio de 2012.
ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito do Município
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 028/2012
EDITAL Nº 002/2012 – COMUNICADO PÚBLICO
ANEXO I – IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
MATRICULA Nº 34.549
CARTÓRIO: OFÍCIO DE REGISTREO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE TIJUCAS
IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL: Um terreno urbano situado à Faixa de Domínio da Rodovia SC-411, Bairro Centro, Município de Canelinha, nesta Comarca de Tijucas-SC, com uma área de 10.449,81m² e medindo 132,00m de frente, ao norte, para a faixa de domínio da Rodovia SC-411; 93,71m nos fundos, ao sul, com a área "2" (remanescente) de propriedade do Município de Canelinha (Fazenda Pública Municipal) e 23,00m com sucessor de Marlene Padilha Gomes; 76,00m do lado direito, a leste, com terras da Massa falida V. de Sant' Ana e & Cia S/A – Industrial e Exportadora, sendo que na aquisição constatou terras de Vicente de Sant' Ana e 24,24m com sucessor de Marlene Padilha Gomes; e 73,15m a oeste, com área "2" (remanescente) de propriedade do Município de Canelinha (Fazenda Pública Municipal) e com terras de Maria Madalena Sant' Ana, João Luiz Gonzaga e Raquel Sant' Ana dos Passos.
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 028/2012
EDITAL Nº 002/2012 – COMUNICADO PÚBLICO
ANEXO II – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
(modelo)
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Pelo presente termo, a (nome da construtora), inscrita no CNPJ sob no. (número CNPJ da construtora), sediada a (endereço da construtora), neste ato representada por (nome do representante da construtora), inscrito no CPF sob no. (numero do CPF do representante da construtora), vem manifestar junto ao Município de Canelinha, seu interesse em apresentar proposta de produção de unidades habitacionais no imóvel descrito no ANEXO I do Comunicado Público nº 002/2012, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Declara, na oportunidade, que obteve conceito na análise de risco de crédito da Caixa Econômica Federal, satisfatório para contratação de operações no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida.
Para comprovação da regularidade e qualificação no processo de habilitação, apresenta anexa a esta manifestação de interesse a documentação abaixo:
( ) Cópia do CNPJ;
( ) Cópia da identidade do representante;
( ) Cópia do CPF do representante;
( ) Certificado do PBQP-H
( ) Certidão de situação regular junto ao Município.
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PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 028/2012
EDITAL Nº 002/2012 – COMUNICADO PÚBLICO
ANEXO III – TERMO DE SELEÇÃO
TERMO DE SELEÇÃO
1. O Município de Canelinha, concluído o processo de seleção instituído pelo Edital nº 002/2012 – Comunicado Público declara selecionada a empresa de construção civil abaixo qualificada:
(qualificação da empresa selecionada)
2. A empresa selecionada deverá apresentar à Caixa Econômica Federal, no prazo máximo de 30 dias após a emissão deste termo de seleção, a proposta contendo a documentação completa para análise e contratação da operação no âmbito do Programa Minha Casa minha Vida, conforme especificado pela Caixa Econômica Federal;
3. A proposta a ser apresentada pela empresa deverá considerar as especificações para unidades habitacionais indicado pelo Município, conforme ANEXO IV do Edital nº 002/2012 – Comunicado Público.
4. Findo o prazo estipulado sem que a empresa tenha cumprido as exigências constantes nos itens anteriores, a critério do Município, este termo será considerado nulo.
Canelinha (SC), 00 de junho de 2012.
ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito do Município
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº. 028/2012
EDITAL Nº 002/2012 – COMUNICADO PÚBLICO
ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES DAS UH
ESPECIFICAÇÕES:
I – UNIDADES HABITACIONAIS
São 96 apartamentos com área mínima útil (área interna sem contar áreas de parede) de 39,00m² (trinta e nove metros quadrados), divididos em quatro torres de quatro andares cada, tendo 24 (vinte quatro) apartamentos cada torre, sendo que as especificações das unidades habitacionais devem seguir como base a especificação mínima exigida no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV (doc. anexo ao Edital).
II – IMPLANTAÇÃO
A Construtora deverá desenvolver projeto de implantação das unidades habitacionais respeitando a legislação vigente e as regras programáticas.
III – INFRAESTRUTURA
A Construtora deverá desenvolver projeto de infraestrutura, todos os levantamentos, pesquisas e investigações necessárias, visando à adequação do terreno às necessidades do empreendimento, conforme a exigência das normas técnicas, legislação e regras programáticas.
Detalhes
Status atual: Finalizado
Nº do Edital: 002/1012
Data Concurso: 14/05/2012
Modalidade:
INFORMAÇÕES
Data | Título | Descrição | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
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11/06/2012 | Resultado final do Edital 002/2012 |
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