005/2012 – Edital Processo Seletivo 005/2012

1. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O processo seletivo será realizado sob a coordenação da comissão designada por portaria do Chefe do Poder Executivo Municipal, cabendo a supervisão ao Representante da Associação dos Funcionários Públicos Municipais e do Representante do Controle Interno

2. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO.

O Candidato concorrerá às vagas oferecidas para apenas um dos cargos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

 

Código do Cargo

Empregos

Vagas

Carga Horária

Habilitação Necessária para a Posse

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

615

*Professor Educ. Infantil

10

30

Habilitação obtida em curso de nível superior, de duração plena, na área específica ou habilitação obtida em curso de nível médio, na modalidade normal.

1.089,19

Escrita e de Títulos

81

Aux. De Serviços Gerais

10

44

Alfabetizado

684,31

Prática

81

Aux. De Serviços Gerais (Secretaria de Assistência Social e da Cidadania)

02

44

Alfabetizado

684,31

Prática

2.1. (*) Os valores informados no quadro acima são para o cargo de Professor nível superior, o valor para nível médio com formação em magistério será de R$ 990,04 (30 horas). Não sendo ocupadas as vagas com candidatos classificados habilitados de nível superior e de nível médio, serão chamados para admissão os candidatos não habilitados, cuja remuneração será de Professor Leigo no valor de R$ 753,00 (30 horas).

2.2. Além do valor da remuneração especificada no quadro os ocupantes dos cargos terão adicional de 15 % (quinze por cento) calculados sobre o salário base, título de regência de classe, desde que atendam os requisitos da lei especifica.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Serão realizadas no período de 15.05.2012 a 24.05.2012, das 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos, sito à Av. Cantório Florentino da Silva, 1683, Centro da cidade de Canelinha/SC.

3.2. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número, sem o qual não terá ingresso no recinto das provas.

3.3. Os documentos de identidade e pessoais do candidato serão devolvidos no ato de apresentação, após as devidas anotações na ficha de inscrição.

3.4. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, a Comissão Organizadora homologará as inscrições, ocorrendo, após, a publicação e afixação, em local público.

3.5. Após a data e horário fixado como termo final do prazo para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.

3.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar fotocópia dos seguintes documentos:

a) Identidade (Carteira de Identidade Civil ou Profissional);

b) Cadastro Pessoa Física – CPF;

c) Apresentar comprovante de habilitação (superior, médio ou declarar ser professor leigo).

4. CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE).

4.1. No ato da posse o candidato deverá apresentar:

a) Comprovante de escolaridade e/ou habilitação exigida para o cargo, com o competente registro no órgão fiscalizador do exercício profissional, se for o caso;

b) Prova de aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante atestado fornecido por médico oficial;

c) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública.

d) Declaração de não vínculo parentesco com Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais ou dos titulares de cargos equiparados, e dos dirigentes dos órgãos no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo e dos Vereadores e dos titulares de cargos de direção e assessoramento, no âmbito do Poder Legislativo;

e) Cópia dos seguintes Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal:

– Prova de identidade;

– Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

– CPF;

– Comprovante de escolaridade exigido para o cargo, no ato da Posse.;

– Título de eleitor e comprovante de que votou na última eleição

– Comprovar idade mínima de 18 anos, no ato da posse.

5. DO REGIME JURÍDICO E PRAZO DO CONTRATO

Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Simplificado serão admitidos pelo regime jurídico da Consolidação das leis do Trabalho, através de contrato por prazo determinado, sendo no caso dos professores até o final do ano letivo 2012 e nos demais cargos pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por conveniência da Administração, com anuência do contratado.

6. DAS PROVAS

O processo seletivo será de Prova Escrita e de Títulos – (Curso de Pós Graduação: Especialização, Mestrado ou Doutorado), para os cargos de professores e prova prática para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.

6.1. A Realização da Prova Escrita obedecerá aos seguintes critérios:

6.1.1. A Prova escrita será objetiva e terá a duração de até 3:00 (três) horas.  O caderno de prova somente será liberado depois de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos do início da mesma.

6.1.2. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6.1.3. O Gabarito das provas será publicado até as 17:00 (dezessete) horas do dia  útil posterior à realização do Processo Seletivo Simplificado.

6.1.4. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esfe­rográfica azul ou preta de ponta grossa.

6.1.5. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição ou outro documento com foto.

6.1.6. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

6.1.7. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

6.1.8. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

6.1.9. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada,  que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

6.1.10. Na realização da Prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

6.1.11. O candidato deverá preencher a Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

6.1.12. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

6.1.13. Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

6.1.14. O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

6.1.15. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, im­pressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

d) Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

e) Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

 f) Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

6.1.16. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem as notas na prova escrita, um total de, no mínimo, 4,0 (quatro) pontos.

6.1.17. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver a maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos. Se esta não houver, a maior nota em Língua Portuguesa. Persistindo o empate, o mais idoso.

6.1.18. As provas escritas de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, valendo cada uma 0,5 pontos, abrangerão as seguintes disciplinas:

a) Língua Portuguesa – 10 questões;

 b) Conhecimentos Específicos da Profissão – 10 questões;

6.1.19. Os conteúdos programáticos estão nos anexos I e II – partes integrantes deste Edital.

6.2. A avaliação dos títulos obedecerá aos seguintes critérios:

6.2.1. Pontuação dos cursos de pós graduação:

          a) Pós Graduação – Especialização: 5 pontos;

          b) Pós Graduação – Mestrado: 7,5 pontos;

          c) Pós Graduação – Doutorado: 10 pontos.

6.2.2. Somente será aceito um (01) certificado de cada tipo de especialização, não podendo haver soma para se chegar a uma graduação maior.

6.2.3. O título de maior pontuação exclui o de menor, na contagem da prova de títulos.

6.2.4. Serão considerados como Títulos, certificados de cursos de Pós Graduação (Especialização, Mestrado ou Doutorado) na área para o qual o candidato se inscrever.

6.2.5. Somente serão aceitos certificados de cursos de Pós Graduação devidamente registrados ou declaração de órgão oficial que o promoveu, dos quais constem os conteúdos programáticos, a carga horária e o período da realização.

6.3.  A nota final para os cargos de professores será calculada de seguinte maneira:

          a) Prova Escrita: Peso 8 (oito);

          b) Prova de Títulos: Peso 2 (dois);

          c) O Resultado Final será a soma das notas.

6.4.  A realização da prova prática consistirá em execução de atividades específicas do cargo ao qual o candidato concorre e será avaliada por Banca Examinadora com conhecimento e qualificação na área objeto da avaliação.

7. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. Prova escrita: Será realizada das 08:30 as 11:30 horas do dia 29.05.2012, nas dependências da  Escola Municipal de Educação Básica Profº. Maria de Lourdes Nicolau Zimermann  – sito à Av. Cantório Florentino da Silva, nº. 1.669, na cidade de Canelinha, fundos da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

7.2. Provas de títulos: O candidato deverá apresentar junto com a inscrição fotocópia do certificado de curso de pós- graduação (especialização, mestrado ou doutorado) juntamente com original ou cópia autenticada em cartório, contra recibo e/ou anotação na inscrição. 

7.3. Prova prática aos cargos referente ao código 81: O local da prova prática será nas dependências da  Escola Municipal de Educação Básica Profº. Maria de Lourdes Nicolau Zimermann  – sito à Av. Cantório Florentino da Silva, nº. 1.669, na cidade de Canelinha, fundos da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo, no dia 29 de maio de 2012 e terá inicio as 8:30hs.

8. DOS RECURSOS

8.1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

 

  • a) Do não deferimento do pedido de inscrição;
  • b) Da classificação;
  • c)Da homologação do resultado;

8.2. Os recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial. O protocolo do requerimento deverá ser efetuado na Prefeitura Municipal e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação:

  • a) Da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;
  • b) Da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do concurso público;
  • c) Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

8.3. Findo o prazo para recurso, o processo seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

9. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

9.2. A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à admissão, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do município, obedecera à ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

9.3. Em caso de comprovada insuficiência de desempenho, o servidor será exonerado do cargo e admitido o próximo classificado na lista do processo seletivo.

9.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

9.5. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

9.6. Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

9.7. A guarda das provas escritas deste Processo Seletivo ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, por um período de 06 (seis) meses, após a homologação do resultado, quando serão incineradas.

9.8. É vedada a inscrição neste Processo Seletivo Público de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver qualquer parentesco com os candidatos inscritos.

9.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo em conjunto com a Assessoria Jurídica do Município.

 

 

         Canelinha, em 14 de maio de 2012.

 

 

 

        ANTONIO DA SILVA

       Prefeito do Município   

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

Conteúdos Programáticos para as Provas – Conteúdos comuns a todos os Cargos, exceto ao cargo de código 61.

 

Disciplina

Conteúdos
Língua
Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras.   Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos;  Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores.

 

 

ANEXO II – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

NOME DO CARGO

CONHECIMENTOS PROGRAMÁTICOS ESPECÍFICOS

Professor (todos)

(conteúdos gerais e também específicos para:

– Prof. Ensino Fundamental,

– Prof. Educação Infantil

 

– Prof. Educação Física

– Prof. De Artes

Psicologia da aprendizagem e do Desenvolvimento;

Didática Geral;

Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB;

PPP – Plano Político Pedagógico da Escola.

 

 

 

 

Aux. De Serviços Gerais

 

 

Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho.

 

 

Detalhes

  • Status atual: Finalizado

  • Nº do Edital: 005/2012

  • Data Concurso: 14/05/2012

  • Modalidade:

INFORMAÇÕES

Data Título Descrição
11/06/2012 Resultado Final do Processo Seletivo 005/2012
Pict
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNIC
10/06/2015 - 0.670342001339432969_resultado_final_processo_seletivo_005_2012_ofici_original.xls
28/05/2012 005/2012
10/06/2015 - 0.118905001338225329_homologacao_inscricoes_lista_de_inscritos004_.xlsx
28/05/2012 Homologaçã Lista de Inscritos Edital 005/2012
10/06/2015 - 0.046155001338226592_homologacao_inscricoes_lista_de_inscritos004_.xlsx
30/05/2012 Gabarito do Processo Seletivo 005/2012
10/06/2015 - 0.570943001338379994_gabarito_005_2012.doc
04/06/2012 RESULTADO PARCIAL DO PROCESSO SELETIVO 005/2012
Pict
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA DO MUNIC
10/06/2015 - 0.602828001338919613_resultado_parcial_processo_seletivo_005_2012__ofici_original.xls

Histórico