Ponto Facultativo 20 de abril de 2015
DECRETO Nº 1653, DE 02 DE MARÇO DE 2015.
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO.
ANTÔNIO DA SILVA, Prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XVIII, do art. 70, da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica estabelecido ponto facultativo no dia 20 de abril de 2015, segunda-feira, devendo a carga horária suspensa ser compensada no corrente ano, quando da promoção de Eventos realizado pelo Município de Canelinha e suas Secretarias.
Art. 2º. Ficam excluídos do Ponto facultativo ora estabelecido, os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Canelinha/SC., 02 de março de 2015.
ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito do Município