DECRETO Nº 1266, 10 DE OUTUBRO DE 2012.

 

          ANTÔNIO DA SILVA, Prefeito do Município de Canelinha, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere os incisos VIII e XVIII, do art. 70 e alínea "o", do art. 86, ambos da Lei Orgânica Municipal, e demais disposições legais, e ainda;

 

          Considerando necessidade imediata da diminuição do custo operacional da máquina administrativa e as áreas de atuação do Governo Municipal;

 

          Considerando o período de queda da arrecadação e a necessidade de adoção de medidas que visem o equilíbrio das contas publicas prevista na Lei Complementar nº 101 de 04/05/00;

 

          Considerando o início do horário de verão estabelecido pelo Governo Federal;

 

          Considerando o horário especial de expediente para os órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual.

 

 

          DECRETA:

 

 

          Art. 1º Fica estabelecido para os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal o horário especial de expediente das 07:00h (sete horas) às 13:00h (treze horas), em turno único, de segunda a sexta-feira, a partir de 22 de outubro de 2012.

          

          Parágrafo Único.  O atendimento ao público será efetuado no horário das 08:00h (oito horas) às 13:00h (treze horas).

 

          Art. 2º Ficam excluídos do horário estabelecido por este Decreto os serviços considerados essenciais ao interesse público e aqueles que, por sua natureza, já obedecem a turno especial de trabalho, como as atividades finalísticas da Secretaria Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Turismo, da Secretaria Municipal de Saúde e SEMAIS – Serviço Municipal de Água, Infra-estrutura e Saneamento de Canelinha.

 

          Art. 3º No período de Horário Especial ficam suspensos os atos que importem em alteração de carga horária de trabalho.

 

          Art. 4º A critério do Chefe do Poder Executivo mediante exposição de motivos devidamente fundamentados do Titular da Secretaria ou Órgão pertinente poderão ser estabelecidos exceções do artigo 2º do presente Decreto.

 

          Art. 5º Cabe a Secretaria Municipal de Administração e Finanças editar todos os atos complementares, necessários à plena execução deste Decreto.

 

          Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

                      Canelinha/SC., 10 de outubro de 2012.

 

 

 

 

                          ANTÔNIO DA SILVA

              Prefeito do Município